Comissão aprova regulamentação da atividade de telemarketing

Aconteceu - 28/10/2009 20h45

Gilberto Nascimento Vicentinho: proposta garante direitos para cerca de 1 milhão de trabalhadores.

Entre as medidas previstas estão o tempo máximo de trabalho e o período de intervalo para descanso. Texto aprovado seguirá para a CCJ.A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou hoje um substitutivo a três projetos de lei (2673/07, 4899/09 e 5851/09) que regulamentam as atividades de telemarketing e tele-atendimento. De acordo com o substitutivo, a jornada normal de trabalho contínuo não poderá ser superior a 6 horas diárias e a 36 horas semanais. No caso de trabalho em tempo parcial, o limite da jornada será de 4 horas diárias e 24 horas semanais.

O texto aprovado também exige que, a cada período de 50 minutos, o trabalhador de telemarketing e tele-atendimento tenha um intervalo de 10 minutos para descanso. Alguns desses intervalos deverão ocorrer fora do posto de trabalho.
Fica proibida, ainda, a prorrogação da jornada de trabalho, exceto em casos de força maior, necessidade imperiosa ou conclusão de serviços inadiáveis.

De acordo com o texto, mesmo o trabalhador em tempo parcial não poderá receber menos do que o salário mínimo. Outra determinação é que o trabalho seja organizado de forma a evitar atividades aos sábados, domingos e feriados. Se não for possível, haverá compensação por meio de pelo menos um repouso semanal remunerado coincidente com um sábado e domingo a cada mês.

O autor do substitutivo, deputado Vicentinho (PT-SP), ressalta que a regulamentação consolida direitos para cerca de 1 milhão de trabalhadores do setor. "É um projeto que vai trazer regulamentação para uma categoria que eu considero, no setor urbano, das mais vítimas do mundo do trabalho", disse o deputado.

O substitutivo de Vicentinho foi aprovado por unanimidade.

Profissão fragilizada

A deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), que integra a Comissão de Trabalho, afirmou que o projeto garante dignidade e melhores condições de trabalho para as atividades de telemarketing e tele-atendimento. "Essa é tida como a profissão dos fragilizados e excluídos. Não são apenas mulheres a maior parte. É hoje a ocupação que mais emprega os jovens brasileiros. As mulheres são, na maioria, negras. É um dos locais que mais emprega trabalhadores homossexuais ou bissexuais", afirmou a deputada.

"Portanto, é um espaço que emprega aqueles que lutamos para que sejam incluídos na nossa sociedade. E também um dos espaços que mais adoece os seus trabalhadores pela falta de regras claras e rígidas no controle da profissão", declarou.
Os sindicatos informam que os trabalhadores de telemarketing e tele-atendimento têm elevada incidência de perda auditiva, stress, danos ortopédicos e doenças por esforços de repetição, como LER-DORT.

O substitutivo define o serviço de tele-atendimento ou operação de telemarketing como "a atividade de comunicação com clientes e usuários, por meio de voz ou mensagens eletrônicas, realizada à distância, utilizando-se simultaneamente de equipamentos de audição, escuta ou fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento".

TramitaçãoO substitutivo ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto tramita em caráter conclusivo e, se for aprovado na CCJ, poderá seguir direto para a análise do Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
O substitutivo foi apresentado aos projetos de lei 2673/07, dos deputados do PT Jorge Bittar (RJ) e Luiz Sérgio (RJ); 4899/09, do deputado Dr. Talmir (PV-SP); e 5851/09, do deputado Carlos Willian (PTC-MG).
A Câmara já aprovou, em dezembro passado, o Projeto de Lei 4516/04, que também define a jornada de trabalho para operador de telemarketing. Esse projeto, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), foi encaminhado para o Senado.

Íntegra da proposta:
- PL-2673/2007
Reportagem - José Carlos Oliveira/Rádio CâmaraEdição - Pierre Triboli

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

Agência Câmara
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MPT inspeciona condições de saúde e segurança na Contax

Salvador, 29/09/2009 - A TNL Contax S.A., empresa prestadora de serviço de contact center, com cerca de 7.800 empregados na Bahia, foi inspecionada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT, com a participação de profissionais do Cesat - Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador.Realizada no último dia 23 de setembro, a inspeção comprovou a continuidade de procedimentos irregulares na unidade operacional do Campo da Pólvora, em Salvador, o que aponta descumprimento do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o MPT em 30 de julho de 2007.
De acordo com o relatório da recente inspeção, foram encontradas graves situações de assédio moral afetando especialmente os empregados que retornaram do afastamento previdenciário. Após retorno, os trabalhadores não foram alocados em nenhuma função, permanecendo nas instalações da empresa, com jornada de oito horas/dia, sem qualquer atividade. A situação humilhante configura clara hipótese de assédio moral. Como agravante, o fato de o valor do salário líquido desses empregados, ao final do mês, apontar saldo ínfimo, após o desconto da parcela relativa ao débito do plano de saúde. Capitaneada pelo procurador do MPT Luís Antônio Barbosa da Silva, a inspeção incluiu a coleta de depoimentos, que evidenciaram a conduta perversa da empresa em relação aos trabalhadores que foram afastados. A Contax vem promovendo desconto nos salários (equivalente a 30%), até atingir o montante indicado como débito do plano de saúde, sob a nomenclatura de “insuf saldo mês ant”.
Há caso de trabalhador que retornou do afastamento previdenciário com débito de R$ 5.400. Alguns chegam a receber valores líquidos de pouco mais de 180 reais, sendo denunciados inclusive casos de saldo negativo ao final do mês. Na sexta-feira passada (25), em audiência na sede do MPT/BA, no Corredor da Vitória, o procurador do MPT e os representantes do Cesat discutiram a situação e ouviram as justificativas dos gerentes da Contax. Ao final da audiência, o procurador do MPT entregou à empresa uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta Aditivo. O documento apresenta as medidas necessárias a correção do ambiente de trabalho, cabendo à Contax apresentar uma posição definitiva em 30 dias (a contar do dia 25).
Durante esse prazo, os trabalhadores que retornaram do INSS e se encontram sem qualquer atividade na empresa devem permanecer em casa em disponibilidade remunerada. No caso de a empresa não se manifestar em 30 dias, o procurador poderá ajuizar uma Ação de Execução da multa pelo descumprimento do TAC originário, que hoje alcança a quantia de R$4.208.483,34, e uma Ação Civil Pública. Até a próxima quarta (30), a Contax deverá apresentar a relação dos trabalhadores que retornaram do INSS e se encontram sem atividade na empresa.

Fonte: Ascom PRT 5ª Região/ Bahia
Mais informações: 55 (71) 3324-3460

Centrais, OIT e DIEESE realizam Oficina para debater ações de combate às práticas antissindicais

02/09/09


BRASÍLIA (Notícias da OIT) - O Comando das Centrais de Combate às Práticas Antissindicais formado pela CGTB, CTB, CUT, Força Sindical, NCST e UGT, e assessorado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), realizou nos dias 24 e 25 de agosto, em São Paulo, uma Oficina de Trabalho para refletir, debater e propor ações sobre as dificuldades que as organizações sindicais vêm sofrendo no exercício e desenvolvimento de suas atividades na defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.

A Oficina, financiada pelo Projeto de Fortalecimento Sindical na América Latina – FSAL / OIT, contou com a presença de mais de 30 participantes, entre dirigentes sindicais, secretários de formação, assessores e advogados ligados às entidades.
Durante os dois dias de trabalho foram abordados, através de palestras, trabalhos em grupo e plenárias, temas como: “Os direitos sindicais nas normas internacionais de trabalho”, “As práticas antissindicais derivadas do contexto das relações trabalhistas do setor público e privado”, “O funcionamento e recomendações dos órgãos de controle normativo da OIT em matéria de liberdade sindical”, com o objetivo de refletir e buscar soluções em consenso sobre ações de combate a essas práticas.

As práticas antissindicais ocorrem em vários âmbitos e se manifestam de diversas formas:
a) no Âmbito Normativo e Político Institucional: demissão de dirigentes sindicais, não garantia da organização sindical no local e trabalho, o não reconhecimento ao direito à negociação coletiva dos servidores públicos, a lentidão da Justiça do Trabalho em resolver as questões trabalhistas e a facilitação às práticas antissindicais na leitura de leis, o uso do interdito proibitório como forma de impedir o direito de greve, entre outros.

b) no Âmbito das Relações de Trabalho: no setor privado há constante pressão para dessindicalização, com o uso frequente do mecanismo da demissão dos participantes de ações sindicais. E no setor rural, com maior frequência, as práticas antissindicais podem chegar ao assassinato de dirigentes, trabalhadores e trabalhadoras rurais. No setor público se nega o direito a negociação coletiva, apesar do Brasil haver ratificado as Convenções 95 e 154 da OIT, que tratam, respectivamente, da proteção dos salários e da negociação coletiva. Além disso, a dinâmica do mercado de trabalho é desfavorável à organização sindical: desregulamentação, informalidade e alta rotatividade.

c) no Âmbito Sindical: o movimento sindical enfrenta o desafio de ampliar a atual representatividade sindical e a lidar com a não garantia da organização sindical no local de trabalho.
Também pode ser citada a falta de cumprimento das recomendações feitas pela OIT, de acordo com o Comando das Centrais.

CONSTRUÇÃO DO SINTET

CONSTRUÇÃO DO SINTET
Nossa História

SEGURO DESEMPREGO PODE TER GARANTIDO 7 PARCELAS

Estivemos atraves do nosso presidente Eduardo França e Dr. Rodrigo Bahia em Brasilia-DF para tratar de diversos assuntos mais o principal foi acrescer o numero de parcelas do seguro desemprego de 5 para 7 como foi feito com algumas categorias, em abril relatmos para eles que estavamos também sofrendo com a crise e obtivemos resposta atraves do oficio Nº 390 do MTE e por isso podemos neste momento informar que tem algumas prerrogativas para ter direito: ter sido demitido no periodo inicial da crise, já ter recebido as 5 parcelas, identificar na SRTE-BA se ela já esta trabalhando com o RECURSO 567 que busca o direito as 7 parcelas.

www.sintetsindicato@gmail.com

PEC 341/09: proposta que desconstitucionaliza direitos é golpe*

Escrito por João Caetano
18-Aug-2009

MENSAGEM RECEBIDA

PEC é o sonho dos neoliberais. Uma só proposição joga no lixo conquistas dos movimentos sociais na Constituinte
Escondida atrás de uma discussão doutrinária a respeito do tamanho da Constituição brasileira, as conquistas da Carta Política de 1988 poderão ser anuladas, caso venha a ser aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 341/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), que desconstitucionaliza todos os direitos e garantias sociais, como os direitos trabalhistas, previdenciários, dos servidores, sindicais, entre outros.

No plano teórico, o autor da proposição parte do pressuposto de que uma Constituição de princípios, ou material, na linguagem dele, é mais adequada que uma Constituição analítica, como nossa atual, que os neoliberais chamam detalhista e responsável por travar o desenvolvimento do País, daí aplaudirem a proposta que propõe seu enxugamento ou a desregulamentação de direitos.

A PEC 341/09, que aguarda votação do parecer favorável à sua admissibilidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, reduz de 250 para 60 os artigos permanentes da Constituição, e de 95 para apenas um os artigos das Disposições Transitórias, retirando do texto constitucional todos os direitos e garantias que implicam despesas para empresas ou para o Estado assegurados aos cidadãos, remetendo tudo para a lei.

O relator da PEC na CCJC, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), responsável pela a análise da admissibilidade (constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa) concorda com a tese da Constituição enxuta, mas propões duas alterações: 1) incluir um dispositivo para determinar que continuem em vigor os artigos suprimidos até sua regulamentação em lei, e 2) para desmembrar, em PEC específica, as modificações que o autor faz no texto da atual Constituição, como as que dizem respeito à autonomia do Distrito Federal.

O relator, em seu parecer, assim como autor da PEC, não considera como direito individual para efeito de impedimento de emendamento (inciso IV, parágrafo 4º do artigo 60 da CF), os artigos 6º a 10, que trata dos direitos sociais, apesar de fazerem parte do Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), nem o Título VIII (da Ordem Social), que inclui, entre outros, os direitos à Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência Social) bem como à educação, à cultura, à família, à criança, ao idoso, ao adolescente e aos índios.

A aprovação da PEC 341, que retira da Constituição todos esses direitos, será o sonho dos neoliberais. Em uma única proposição jogaria na lata do lixo tudo aquilo que foi conquistado pelos movimentos sociais na Constituinte de 1987/88.

Seriam excluídos do texto Constitucional, apenas como ilustração, todas as regras sobre os direitos sociais dos trabalhados, as regras previdenciárias dos servidores e trabalhadores celetistas, as garantias de atuação do sindicato como substituto processual e representativo de categoria profissional, suas fontes de financiamento, assim como a proteção à saúde, educação, suas fontes de financiamento, que passariam a depender apenas de lei ordinária.

Os movimentos sociais, em geral, e o sindical, em particular, precisam mobilizar suas bases - trabalhadores, estudantes, cidadãos - para denunciar esse verdadeiro golpe contra os interesses da maioria do povo.

A Diretoria (*) Editorial do Boletim do DIAP de agosto

Telemar separa atividade de telecomunicações e call center 29/11/2004


Broadcast Online

São Paulo, 29 - A Tele Norte Leste Participações (TNL) decidiu separar as atividades de telecomunicações, concentradas na Telemar Norte Leste, da atuação no segmento de call center, operado pela Contax. Segundo a empresa, a operação tem como "objetivo único e exclusivo criar condições necessárias para uma maior geração de valor para todos os acionistas". Com a cisão, a Contax será listada na Bovespa. "Ela terá seu valor determinado pelo mercado, o qual não vem sendo percebido e refletido na cotação da ação da TNL", diz o comunicado da empresa. A operação será submetida à aprovação da assembléia geral extraordinária, marcada para 17 de dezembro. Os acionistas da Tele Norte Leste Participações (TNL) receberão ações da Contax na mesma proporção da posição atual. Veja abaixo como será feita a operação passo a passo, segundo comunicado da empresa, divulgado na sexta-feira à noite: (Daniela Milanese)

"TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES FATO RELEVANTE
Em cumprimento ao disposto no artigo 157, ' 4º, da Lei 6.404/76 e na Instrução CVM nº 358/02, a TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A. ("TNL") e a CAROACI PARTICIPAÇÕES S.A., vêm a público divulgar o seguinte Fato Relevante:

DA OPERAÇÃO

1.'O Conselho de Administração da TNL, em reunião ocorrida nesta data, aprovou a subscrição de um aumento de capital da companhia controlada CAROACI PARTICIPAÇÕES S.A., que passará a ser denominada CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. (doravante referida como "CONTAX PARTICIPAÇÕES"), à qual serão conferidas 99,9% das ações da também companhia controlada TNL CONTAX S.A. ("CONTAX").
'A CONTAX PARTICIPAÇÕES é uma companhia aberta, controlada pela TNL (detentora de 99,9% das ações), devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários, cujo objeto social é a participação em outras sociedades.
'A CONTAX é uma companhia que tem por objeto a prestação de serviços de atendimento em geral ("contact center"), ativos e receptivos, tais como pesquisas de mercado, tele-vendas, cobrança, atendimento ao consumidor e "help-desk", além de atendimento por Internet ("webcall center"). No período entre janeiro e setembro de 2004, a CONTAX acumulou receitas líquidas de R$413,208 milhões. Em setembro de 2004, aproximadamente 59% do faturamento da CONTAX era proveniente de serviços prestados às empresas do grupo Telemar.

2.'Os acionistas da TNL deliberarão, em Assembléia Geral Extraordinária a ser convocada para o dia 17/12/2004, sobre a redução do capital social da companhia, sem alteração do número de ações, com a conseqüente entrega das ações da CONTAX PARTICIPAÇÕES a todos os acionistas da TNL, na data da realização da Assembléia, no mesmo percentual da participação destes no capital social da TNL ("Spin-off" ou a "Operação"). 'A TNL deverá, também, obter a anuência de alguns credores financeiros, bem como submeter a Operação ao exame do seu Conselho Fiscal e à Assembléia de seus Debenturistas.

3.'Saliente-se que, realizada a Operação, o controle societário da TNL e da CONTAX PARTICIPAÇÕES continuará a ser detido pela TELEMAR PARTICIPAÇÕES S.A., que manterá seu foco de atuação no setor de telecomunicações e de serviços agregados relacionados a esse setor.

quinta-feira, 2 de julho de 2009

DIA DO TELE OPERADOR

Dia do operador de telemarketing

PARABÉNS,

Pelo importante trabalho que a nossa categoria desempenha, sempre com muita dedicação, a data merece ser celebrada com bastante orgulho. Somos quase 850 mil trabalhadores em todo o Brasil.

Saibam que mesmo sabendo que o cenário era adverso em (2007), saímos de uma zona de conforto (sindicato análogo) e fomos jogados no (ostracismo), pois não comungávamos com aquela pratica, e partimos para a luta, por entender que a nossa categoria precisava de algo ou alguém que encampasse esta bandeira no estado, a bandeira da especificidade, não quer dizer isolamento sindical ou político, mas a geração de uma identidade própria partiu daí, mesmo sabendo das dificuldades que iríamos enfrentar, pois sabemos muito bem o que queremos, e como queremos, por que queremos, já que as pessoas do nosso grupo, não caíram de para quedas como muitos pensavam, mas enfrentamos todas muitas adversidades em nome da representação (assedio moral, mobiliários inadequados, registro em carteira, pressão por metas e resultados sem remuneração) que surgiu com a categoria nos anos 90 e vem buscando ate hoje o reconhecimento pelo nosso papel na sociedade brasileira com mudanças e transformações dos aspectos negativos que são nossa responsabilidade na busca por qualidade de vida para o trabalhador.

Hoje, o telemarketing é uma profissão de suma importância para o crescimento do nosso país. E, diante disso, a sua regulamentação está cada vez mais próxima de ser conquistada. O Sintet não tem medido esforços para que a profissão de operador de telemarketing seja reconhecida pelos órgãos públicos competentes e pela sociedade.
Com atuação intensa e bastante combativa, os diretores do Sindicato têm feito ações junto aos deputados e aos senadores, no sentido de garantir a valorização da nossa categoria e, acima de tudo, que o telemarketing seja considerado de fato profissão pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Você, trabalhador, que valoriza o que faz como profissão, não pode deixar de contribuir com mais essa luta. Contamos com sua mobilização e participação para garantir melhores condições de trabalho, valorização e crescimento da nossa profissão.

Parabéns pelo seu dia!

quinta-feira, 16 de abril de 2009

DIA 16 DE ABRIL DIA DA VOZ

Hoje dia 16 de abril e comemorado o dia mundial da voz, sabemos que nossa categoria não tem muito o que comemorar, pois no dia mundial da voz um trabalhador de telemarketing perde a voz, pode ser por afonia, calo nas cordas vocais, fenda nas cordas vocais, nódulos e etc...

Queremos crer que apos a NR 17 ANEXO II a pratica junto aos médicos que assistem os trabalhadores de telemarketing mudem, pois eles verdadeiramente conhecem o problema, e sabem que o trabalho interrupto pode causar problemas, que a exposição a ambientes desfavoráveis também.
A voz é importante na expressão artística de atores e cantores; como instrumento de trabalho (70% trabalhadores): Vendedores, Recepcionistas, Radialistas, Professores, Operadores de telemarketing, Médicos, etc.

Otorrinolaringologista e o Fonoaudiólogo são os profissionais especializados em cuidar da voz.

sábado, 21 de março de 2009

FILIE - SE E FAÇA SUA DOAÇÃO

Estamos solicitando doações de nossos companheiros, já que as empresas continuam a desrespeitar o desejo do trabalhador manter a relação com o sindicato analogo,
pois é muito mais comodo, não modificar nada no cenário sindical.

Banco BRADESCO
Agência 03266-2
Conta Corrente: 055428-6


Desde Já,
Agradecemos a Colaboração.

domingo, 11 de janeiro de 2009

Liberdade Sindical

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELEMARKETING E TERCEIRIZADAS DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DA BAHIA - SINTET

Após nossa fundação no dia 14 de maio de 2007, em que seguimos todos os tramites burocráticos necessários a regulamentação desta entidade, que surgiu do clamor das bases logo após a regulamentação da categoria através da NR 17 ANEXO II que direciona a categoria profissional, a qual versava em uma lacuna provisória do DIGITADOR, TELEFONISTA e VENDEDOR, por ter que desempenhar todas estas atividade, agora sob uma nova ótica bem peculiar advinda do avanço tecnológico bem mais especifica, surgem ai pessoas e grupo com idéias próprias, que tentam traçar um novo horizonte para os trabalhadores de telemarketing e terceirizadas de telecomunicações, haja vista que viam sofrendo pelo descaso e abandono.
O CÓDIGO NACIONAL de ATIVIDADE ECONOMICA - CNAE e CÓDIGO BRASILEIRO de OCUPAÇÃO - CBO são especifico de TELKEMARKETING e TERCEIRIZADAS, não entendemos a quem interessa tentar postergar ou atrasar um pleito justo e legal, pois enviamos para Ministério do Trabalho e Emprego em Brasília – DF toda a documentação necessária em 25 de fevereiro de 2008, que dispõe de um prazo para publicação 60 dias, e ate o momento estamos aguardando publicação, pois não ferimos a unicidade sindical, já que o sindicato que nos representava era análogo, ficando claro com as disputas judiciais com outras entidades também análogas, tendo em vista que nossa atividade só veio a ser reconhecida em abril de 2007, com a publicação da NR 17 ANEXO II.
Surgem varias perguntas que não são respondidas: a quem interessa manter a estrutura como esta? Por que as empresas dificultam a organização dos trabalhadores nesta nova entidade, inclusive demitindo companheiros? Já que a legislação permite os sindicatos específicos!!! Por que estamos sofrendo com a lentidão dos organismos oficiais? Nosso registro esta pautado na legalidade do direito pleno a cidadania, com o nosso departamento jurídico dando suporte técnico a nossas ações diversas encaminhadas ao Ministério Publico do Trabalho e a DRT.
Os artigos ART. 8 e ART. 570 da Constituição Brasileira nós oferece a possibilidade de organização sem o controle estatal, e também regulamenta o enquadramento sindical, por isso vamos construir nosso novo caminho!!!!!!!! Sem os vícios do passado e com o novo.
PROCESSO: 00457/2008/005/05 TRT BAHIA
A liberdade sindical e a liberdade de associação são um direito humano fundamental, diz a OIT.
Direitos de sindicalização e negociação coletiva permitem promover a democracia e o trabalho decente.
BRASÍLIA (NOTÍCIAS DA OIT) - O Relatório Global “A liberdade de associação e a liberdade sindical na prática: lições aprendidas”, divulgado hoje (26) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), oferece uma visão panorâmica da aplicação e do cumprimento efetivo dos princípios e direitos universais relativos à liberdade de associação, liberdade sindical e negociação coletiva em datas que coincidem com o décimo aniversário da adoção da Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho e seu seguimento, e com o 60º aniversário da adoção da Convenção sobre liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização, 1948 (número 87).
A ratificação das convenções internacionais do trabalho nº. 87 e nº. 98 relativas à liberdade sindical e à negociação coletiva expressa o compromisso de implementar os princípios e direitos nelas plasmados.
O Relatório Global registra avanços na ampliação da ratificação dessas convenções pelos Estados-Membros da OIT, mas indica também que ainda é necessário um maior esforço para atingir a ratificação universal de ambas as convenções, compromisso assumido pelos constituintes tripartites da OIT há dez anos atrás, ao aprovar a Declaração sobre os Direitos e Princípios Fundamentais do Trabalho.
Até 2007, de um total de 182 Estados-Membros, 148 haviam ratificado a Convenção nº 87 e 158 haviam ratificado a Convenção nº. 98. O Relatório aponta que é preocupante o fato de a Convenção nº. 87 ter se tornado a menos ratificada das oito Convenções fundamentais.
A Convenção nº. 98 foi ratificada pelo Brasil em novembro de 1952. Porém, o mesmo não aconteceu até hoje com a Convenção nº. 87 sobre liberdade sindical e direito de sindicalização, considerada um dos mais importantes tratados multilaterais da OIT.
Todos os trabalhadores e empregadores têm o direito de constituir as organizações que julgarem convenientes e de afiliar-se a elas, com o objetivo de promover e defender seus respectivos interesses e de celebrar negociações coletivas com a outra parte, livremente e sem ingerência de umas sobre as outras, nem intromissão do Estado.
A liberdade sindical e a liberdade de associação são um direito humano fundamental que, junto com o direito de negociação coletiva, representam um valor central da OIT. Os direitos de sindicalização e de negociação coletiva permitem promover a democracia, uma boa governança do mercado de trabalho e condições de trabalho decentes.
O presente Relatório parte, como os outros dois Relatório Globais que foram publicados sobre este tema em 2000 e 2004 respectivamente, da premissa segundo a qual a única maneira de conseguir o objetivo da OIT de um trabalho decente para todas as mulheres e homens em condições de liberdade, igualdade, segurança e dignidade humana é que eles tenham a oportunidade de expressar-se sobre o que estes conceitos significam.
A liberdade sindical e de associação, o direito de sindicalização e de negociação coletiva são direitos humanos fundamentais cujo exercício tem grande transcendência nas condições de trabalho e de vida, assim como o desenvolvimento e o progresso dos sistemas econômicos e sociais. VAMOS A LUTA PELA ÉTICA, JUSTIÇA E DIGNIDADE!!!

terça-feira, 16 de setembro de 2008

TELEMARKETING

Operadores de telemarketing são vítimas de estresse físico e emocional.

Fernanda Marques

O telemarketing emprega 5 milhões de pessoas nos Estados Unidos e 1,5 milhão na Europa. Na Inglaterra, existe mais gente empregada nesse setor do que nas indústrias de carvão, aço e automóveis juntas. No Brasil, o telemarketing já absorve cerca de 600 mil trabalhadores e a expectativa é de crescimento e geração de novos empregos. Estima-se que essa atividade movimente em torno de R$ 65 bilhões por ano no mercado nacional. Mas é preciso ter atenção: tantas cifras favoráveis ao telemarketing podem camuflar problemas relacionados a esse trabalho, como baixos salários e doenças ocupacionais, tanto físicas como psicos sociais. Quem faz o alerta é a socióloga Simone Oliveira, funcionária da Diretoria de Recursos Humanos (Direh) da Fiocruz que, atualmente, faz doutorado na Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp), outra unidade da Fundação.

Durante um curso de especialização em ergonomia realizado na Coordenação dos Programas de Pós-graduação de Engenharia (Coppe) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Simone fez um estudo em um dos muitos escritórios de call center de uma empresa de telemarketing. Participaram da pesquisa 36 funcionários, que foram observados em seu ambiente de trabalho durante um mês e responderam a questionários.
"O objetivo principal do estudo foi contribuir para a compreensão da relação entre trabalho e saúde, utilizando a Análise Ergonômica para intervenção em um ambiente de trabalho que apresentava elevado número de casos de lesão por esforço repetitivo (LER)", conta a pesquisadora.

Foram identificados problemas no mobiliário: impossibilidade de se fazer ajustes na altura do teclado e monitor, cadeiras sem regulagem para alternância postural e ausência de apoio para os pés. Verificou-se também que a organização do trabalho não previa pausas suficientes. Além disso, o espaço destinado a essas pausas não oferecia nenhum atrativo e os trabalhadores não tinham autonomia para deixar seu setor quando necessário. "Eles passavam os intervalos em um ambiente sem nenhuma vista do exterior, como se realmente estivessem isolados em uma ilha", lembra Simone. Foram encaminhadas sugestões à gerência da empresa, que implementou algumas mudanças, principalmente as relacionadas à adequação do mobiliário.

No entanto, não era apenas o mobiliário inadequado que comprometia a saúde dos trabalhadores de telemarketing e acarretava grande número de faltas ao serviço. "Eles eram submetidos à forte pressão e viviam sob a constante ameaça de perder o emprego, já que a rotatividade de funcionários no setor de telemarketing costuma ser bem acentuada. Tudo isso é extremamente prejudicial", explica Simone. Os funcionários estudados telefonavam para os clientes oferecendo produtos ou serviços. E, embora essa atividade costume ser menos estressante do que a de atender ligações de clientes insatisfeitos, Simone identificou situações geradoras de estresse emocional no ambiente de trabalho investigado.


Os operadores de telemarketing executam tarefas muito repetitivas. Ao falarem com o cliente, eles têm que seguir um script predeterminado e são rigidamente supervisionados, já que toda a conversa é gravada. "O serviço de telemarketing quase não permite que o trabalhador expresse sua subjetividade, o que provoca estresse emocional - base de várias patologias", comenta a pesquisadora. "Em alguns tipos de ocupação, a relação entre a causa e o efeito na saúde é imediata. É o caso, por exemplo, de trabalhadores expostos a substâncias tóxicas. Porém, como essa relação não é tão óbvia para os operadores de telemarketing, o sofrimento ao qual eles são submetidos não é encarado como um problema", completa.

Preocupada com o crescente número de operadores de telemarketing vítimas de doenças ocupacionais, Simone pretende dar continuidade a essa pesquisa agora no doutorado. "Vou estudar uma outra empresa, abordando com maior complexidade alguns aspectos relacionados à saúde dos trabalhadores", adianta ela, que será orientada pela engenheira especializada em saúde pública Jussara Cruz de Brito, pesquisadora do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh) da Fiocruz.
A profissão de operador de telemarketing não tem legislação específica na Consolidação das Leis do trabalho (CLT). Ela engloba as funções de atendente, digitador e telefonista. É exercida, sobretudo, por jovens e estudantes, a maioria do sexo feminino.

Telemarketing é coisa antiga

Em 1880, quatro anos após a invenção do telefone, um pasteleiro norte-americano montou uma lista de 180 clientes e, empiricamente, passou a oferecer seu produto a eles através de contato telefônico. Mais tarde, em 1967, a empresa norte-americana Bell lançou o primeiro serviço tipo 0800. "Em 1970, com intuito de vender mais carros, a Ford realizou a primeira campanha de marketing por telefone. Contratou 15 mil donas-de-casa, que realizaram mais de 20 milhões de chamadas de suas próprias residências. O objetivo era identificar futuros clientes e pessoas com potencial para compra de um automóvel. Esta foi uma das primeiras campanhas de telemarketing ativo", afirma Simone. No entanto, somente na década de 80 do século 20 surgiria o termo telemarketing. "Essa atividade começa, então, a ser terceirizada por empresas de processamento e torna-se uma das ferramentas mais importantes do marketing", diz a pesquisadora. No Brasil, o desenvolvimento do telemarketing também teve seu marco nos anos 80, quando corporações norte-americanas começaram a chegar ao país.

Agência Fio cruz de Notícias

domingo, 14 de setembro de 2008

RECEBIMENTO DO PIS

Foi divulgado calendário 2007/08 para recebimento do PIS-Pasep,
através do Ministério do Trabalho na terça-feira dia 17/06, onde 15,5 milhões de trabalhadores brasileiros vão ter direito ao mesmo abono no exercício 2008/09,
cujo calendário de pagamento, que se refere ao exercício de 2007, inicia em agosto.

Confira abaixo calendário do PIS-Pasep:

PROGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL (PIS

CALENDÁRIO ANO-BASE 2008 (Exercício 2008/2009)


Nascidos em Recebem a partir de Recebem até

JULHO 08/08/2008 30/06/2009
AGOSTO 14/08/2008 30/06/2009
SETEMBRO 20/08 2008 30/06/2009
OUTUBRO 10/09/2008 30/06/2009
NOVEMBRO 16/09/2008 30/06/2009
DEZEMBRO 23/09/2008 30/06/2009
JANEIRO 09/10/2008 30/06/2009

FEVEREIRO 16/10/2008 30/06/2009
MARÇO 23/10/2008 30/06/2009
ABRIL 11/11/2008 30/06/2009
MAIO 13/11/2008 30/06/2009
JUNHO 18/11/2008 30/06/2009

PROGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL (PASEP)
CALENDÁRIO ANO-BASE 2008 (Exercício 2008/2009)

Final da Inscrição Início do Pagamento Até
0 e 1 08/08/2008 30/06/2009
2 e 3 13/08/2008 30/06/2009
4 e 5 20/08/2008 30/06/2009
6 e 7 27/08/2008 30/06/2009
8 e 9 10/09/2008 30/06/2009

Esse recurso para pagamento do abono vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os trabalhadores com carteira assinada (PIS), receberão pela Caixa Econômica Federal. Os servidores públicos (Pasep) recebem através do Banco do Brasil.
Para receber o abono salarial, a pessoa deve ser cadastrada no PIS-Pasep no mínimo a cinco anos (desde 2003), ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público durante pelo menos 30 dias no ano-base (2007) e ter recebido em média até dois salários-mínimos mensais no período.

NÃO IMPORTUNE

Brasília cria a primeira Lei do País contra o Telemarketing

:: Luiz Queiroz
:: Convergência Digital :: 08/07/2008

O projeto de Lei 348/2008, de autoria do deputado Rogério Ulysses (PSB), aprovado na Câmara Distrital, a Assembléia Legislativa de Brasília, foi sancionado pelo Governador do Distrito Federal. Ele cria um cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de Telemarketing denominado: "Não me Importune".

A nova legislação equivale ao "Do Not Call", medida que nos Estados Unidos permite aos usuários de serviços telefônicos terem a opção de se registrarem numa relação de pessoas que não querem ser importunadas com ligações de empresas de Telemarketing. As empresas de telefonia são obrigadas a bloquear essas ligações em seus sistemas, sob pena de punição legal.

Em Brasília, caberá ao Procon-DF implantar, gerenciar e divulgar o cadastro "Não me Importune" aos interessados. O órgão irá disponibilizar em seu site oficial e por meio de telefone, o cadastro com os nomes dos usuários que solicitarem o bloqueio. O projeto aprovado e sancionado pelo governador José Roberto Arruda, no entanto, difere de um que tramita no Senado, sob relatoria do senador Renato Casa Grande, também do PSB

HISTÓRIA

No clamor da basae que já estava cansada de promessas e apos pedidos dos trabalhadores em meados de fevereiro de 2007 após diversas reuniões do que iríamos fazer doravante monta-se o quebra cabeça das experiências que tivemos nos últimos seis meses e começamos o processo de fundação, constituição e posse para uma primeira diretoria, a qual teve a responsabilidade de formar o estatuto, e divulgar dentro da categoria e organismos de defesa do trabalhador a nossa proposta, agregando assim valor.

Em maio de 2007 o Ministério do Trabalho e Emprego MTE coloca a disposição da sociedade uma Norma Reguladora, após dois anos de fiscalizações e autuações continua aqui na Bahia das empresas de telemarketing e call center, a Norma Regulador 17 Anexo II, possibilitará aos trabalhadores diminuição dos problemas referentes às lesões por esforços repetitivos (LER/DORT), pois as pausas intermediarias servem para a pratica dos exercícios de alongamento e relaxamento durante os 20 minutos, da jornada de seis horas diária e trinta e seis horas semanais.

Desde que iniciamos nosso departamento Jurídico e de Saúde, vem atuando em ações conjuntas para os trabalhadores, que vem intensificando nas ações por que sabemos e entendemos o trabalhador como parte mais frágil da relação de trabalho.

Colocamo-nos como um sindicato que busca o bem comum, entendendo nosso papel como instrumento transformado de idéias, muitas vezes pré-concebias e pré-conceituosas da estrutura social, política e sindical que vivemos. Nossa visão é holística, pois somos apenas uma parte do todo.

Saudações Sindicais,

A liberdade sindical e a liberdade de associação são um direito humano fundamental, diz a OIT
Direitos de sindicalização e negociação coletiva permitem promover a democracia e o trabalho देसनते


BRASÍLIA (NOTÍCIAS DA OIT) - O Relatório Global “A liberdade de associação e a liberdade sindical na prática: lições aprendidas”, divulgado hoje (26) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), oferece uma visão panorâmica da aplicação e do cumprimento efetivo dos princípios e direitos universais relativos à liberdade de associação, liberdade sindical e negociação coletiva em datas que coincidem com o décimo aniversário da adoção da Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho e seu seguimento, e com o 60º aniversário da adoção da Convenção sobre liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização, 1948 (número 87).
A ratificação das convenções internacionais do trabalho nº. 87 e nº. 98 relativas à liberdade sindical e à negociação coletiva expressa o compromisso de implementar os princípios e direitos nelas plasmados.
O Relatório Global registra avanços na ampliação da ratificação dessas convenções pelos Estados-Membros da OIT, mas indica também que ainda é necessário um maior esforço para atingir a ratificação universal de ambas as convenções, compromisso assumido pelos constituintes tripartites da OIT há dez anos atrás, ao aprovar a Declaração sobre os Direitos e Princípios Fundamentais do Trabalho.
Até 2007, de um total de 182 Estados-Membros, 148 haviam ratificado a Convenção nº 87 e 158 haviam ratificado a Convenção nº. 98. O Relatório aponta que é preocupante o fato de a Convenção nº. 87 ter se tornado a menos ratificada das oito Convenções fundamentais.
A Convenção nº. 98 foi ratificada pelo Brasil em novembro de 1952. Porém, o mesmo não aconteceu até hoje com a Convenção nº. 87, sobre liberdade sindical e direito de sindicalização, considerada um dos mais importantes tratados multilaterais da OIT.
Todos os trabalhadores e empregadores têm o direito de constituir as organizações que julgarem convenientes e de afiliar-se a elas, com o objetivo de promover e defender seus respectivos interesses e de celebrar negociações coletivas com a outra parte, livremente e sem ingerência de umas sobre as outras, nem intromissão do Estado.
A liberdade sindical e a liberdade de associação são um direito humano fundamental que, junto com o direito de negociação coletiva, representam um valor central da OIT. Os direitos de sindicalização e de negociação coletiva permitem promover a democracia, uma boa governança do mercado de trabalho e condições de trabalho decentes.
O presente Relatório parte, como os outros dois Relatório Globais que foram publicados sobre este tema em 2000 e 2004 respectivamente, da premissa segundo a qual a única maneira de conseguir o objetivo da OIT de um trabalho decente para todas as mulheres e homens em condições de liberdade, igualdade, segurança e dignidade humana é que eles tenham a oportunidade de expressar-se sobre o que estes conceitos significam.
A liberdade sindical e de associação, o direito de sindicalização e de negociação coletiva são direitos humanos fundamentais cujo exercício tem grande transcendência nas condições de trabalho e de vida, assim como o desenvolvimento e o progresso dos sistemas econômicos e sociais.

Governo prepara mudanças na previdência


Técnicos do governo estudam alternativas ao fator previdenciário — que pode ter o fim decretado na Câmara, em projeto aprovado no Senado. Documento do Ministério da Previdência revela que o novo cálculo não mexe na renda do trabalhador que pretende se aposentar, como faz o fator, mas joga para a frente (e muito) a idade da aposentadoria. Segundo especialista, uma pessoa de 50 anos, por exemplo, teria que trabalhar 18,5 anos a mais. O ganho na aposentadoria, no entanto, seria de apenas 3,51%. A "fórmula do ponto fixo", como vem sendo chamada, combina idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, segundo a tábua divulgada pelo IBGE, todos os anos. O tempo de contribuição passaria a ser igual à expectativa de vida, multiplicada por 1,87 (constante fixada pelos técnicos que elaboraram o estudo).
O valor do benefício não é mais afetado, como no fator, e o segurado recebe o referente a 80% do valor das maiores contribuições. A duras penas (veja tabela). Segundo o advogado especializado em Previdência Marco Anflor, o impacto do estudo do governo para uma pessoa de 50 anos pode levar a uma exigência de mais 18,5 anos de trabalho, para um ganho de 3,51%. "O tempo médio de aposentadoria hoje é de 51,5 anos para mulheres e de 54,5 anos para homens. O que o governo vai produzir, com isso, é uma média mínima de 56 anos para mulheres e de 58 anos para os homens", analisa. Se o fator não é vantagem, essa fórmula adia ainda mais a aposentadoria.Essa pessoa de 50 anos, pela expectativa de sobrevida, segundo tábua do IBGE, teria 28,6 anos a mais. Se ela tem uma renda de R$ 2.712,69, pelo fator previdenciário atual, poderia se aposentar (já cumpriu 30 anos). Seria aplicado o fator 0,9661 e ela se aposentaria com R$ 2.620,73. "Pela opção do governo, teria que trabalhar 48,5 anos. Como 'só' trabalhou 30, ela precisará trabalhar mais 18,5 anos. Mas quem é que vai querer trabalhar mais 18,5 anos para ter ganho de 3,51% no benefício?", questiona o advogado. Outro exemplo é o de mulher de 59 anos. Hoje, ela teria sobrevida de 21,7 anos. Precisaria trabalhar 35,6 anos.
A renda, pelo fator, seria de R$ 2.669,67. Pelo "ponto fixo", ela teria de cumprir mais 5,6 anos, para um ganho de renda de 0,48%. Um homem de 64 anos teria expectativa de vida de 18,2 anos e trabalharia um ano a menos. E seu benefício ficaria 1,17% abaixo dos R$ 2.744,70, com o uso do fator. Para a presidente da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Rio de Janeiro, Yedda Gaspar, o substituto para o fator deve ser discutido com toda a sociedade e representantes de aposentados e trabalhadores: "O fator previdenciário já foi o responsável por muitas perdas salariais dos aposentados". Perdas O presidente da Anasps (Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social e da Seguridade Social), Paulo César Régis de Souza, classifica como "inaceitáveis" as pressões que o governo fez contra a aprovação pela Câmara dos Deputados da proposta, aprovada pelo Senado, que acaba com o fator previdenciário. "Nos últimos 10 anos do fator, o déficit da Previdência chegou a R$ 236,8 bilhões, (10,15% do Produto Interno Bruto de 2007), dos quais R$ 190, 4 bilhões só na era Lula (8,16% do PIB).

Portanto, foi uma baita farsa aplicada aos segurados e beneficiários da previdência", criticou, avaliando que a economia de R$ 10,1 bilhões, obtida a partir do fator, é ínfima.Dados do DatAanasps revelam o achatamento contínuo do valor médio dos benefícios no momento da concessão após o fator previdenciário: R$ 304 em 2000 (salário mínimo de R$ 153); R$ 339,81 em 2001 (mínimo de R$ 175); R$ 379,66 em 2002 (mínimo de R$ 198); R$ 451 em 2003 (mínimo de R$ 234); R$ 471,65 em 2004 (mínimo de R$ 257); R$ 524,70 em 2005 (mínimo de R$ 290); R$ 579,10 em 2006 (mínimo de R$ 340); R$ 614,76 em 2007 (mínimo de 373) e R$ 654,87 em março de 2008 (mínimo de R$ 415). Para a Anasps, o fator previdenciário deve ser substituído pela determinação de uma idade mínima. Embora todos digam agora que são favoráveis ao fim do fator, a votação, considerada polêmica, foi adiada para depois do primeiro turno das eleições, graças ao pedido de vista do deputado Chico D'Angelo (PT-RJ). Até o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que desde o início do ano afirmou que vetaria o projeto que põe fim ao fator, voltou atrás na semana passada e disse que pretende sancioná-lo, mesmo diante do risco de aumentar o déficit previdenciário.
Segundo o presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Arthur Henrique, todas as centrais já se mostraram contrárias ao fator previdenciário. "A CUT é favorável ao fim do redutor. Ele só foi adotado porque o Congresso não aprovou, por um voto de diferença, a idade mínima para a aposentadoria. O fator é extremamente prejudicial ao conjunto de trabalhadores e, mais ainda, para as mulheres, que têm uma expectativa de sobrevida maior", avaliaAndré Araujo NetoConsultor Previdenciário.

Indenização de R$ 300 mil por assédio moral será julgada em recurso

A desembargadora Elisa Amado será a relatora do recurso ordinário do processo no qual a INB (Indústrias Nucleares do Brasil S. A.) é condenada a reintegrar dois funcionários afastados em agosto de 2007, pagando os salários vencidos e vantagens, além de indenização por danos morais de R$ 300 mil, divididos entre os trabalhadores. A magistrada deverá emitir parecer sobre a sentença proferida pela juíza Márcia Novaes Guedes, titular da Vara do Trabalho de Guanambi, que condenou ainda a reclamada a entregar a todos os seus funcionários um comunicado pedindo desculpas por episódio que considerou constrangedor para os autores (Processo 00749.2007.641-05-00-9RT).

Em sua decisão, a magistrada considera que a INB é culpada pelo acirramento de um clima de hostilidade entre supervisores e os dois funcionários, causado pela inexistência de diálogo interno e de transparência na comunicação. Ela viu a repetição da conduta de assédio moral com “admoestações humilhantes, vexatórias advertências e uma suspensão”. Diante de alegações de que os autores agiam com desídia no trabalho, faltando injustificadamente, assevera que a empresa, de economia mista, deveria ter aberto um inquérito para apuração de falta grave, em vez de permitir a deterioração do relacionamento.
Ainda na sentença, publicada em 8 de maio deste ano, a magistrada relata que as faltas dos reclamantes foram todas justificadas por atestados de tratamento de saúde e que a autora estava grávida quando foi dispensada. Ela também registra a advertência que os reclamantes sofreram por se oferecerem para trabalhar como mesários da Justiça Eleitoral, além de uma abordagem dentro do ônibus da empresa pelo uso de sandálias, quando o uniforme, que também inclui botas, é trocado dentro do vestiário, no interior da empresa. Nesse caso específico, a juíza determinou a redação de pedido oficial de desculpas por parte da INB.

“Qual norma poderia obrigar os funcionários a sair de casa já uniformizados e calçando os sapatos do uniforme da empresa?”, argumentou a juíza, vendo intenção de “humilhar, constranger, vexar a autora na frente dos colegas”. Segundo ela, nos episódios foram violados direitos fundamentais da pessoa humana, sobretudo, a dignidade, paradigma de todo ordenamento jurídico, a privacidade e intimidade, definidos nos artigos 1º, III e X da Constituição.

Liminar – No recurso, a empresa cita o art. 173, § 1º, II, da CF e a OJ 247 da SD1 do TST e alega que, justamente por ser de economia mista, obedece ao regime jurídico das empresas privadas, podendo demitir seus funcionários a qualquer tempo. Ela também questiona a aplicação do artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC), que entende indevida na execução trabalhista. Diz que a condenação ao pedido de desculpa não é solicitado na inicial (extra petita) e que os trabalhadores receberam as verbas indenizatórias, assistidos pela sua entidade sindical. Além disso, reclama do valor arbitrado para a indenização.
A desembargadora Elisa Amado atuará como relatora nesse recurso ordinário por ter se vinculado ao processo quando deferiu liminar suspendendo a reintegração dos reclamantes (Ação Cautelar 00666-2008-000-05-00-6) até decisão da apelação à segunda instância. A revisora do recurso será a desembargadora Ivana Magaldi.


Ascom/TRT5 – 22.09.2008

INSS vai à Justiça cobrar das empresas gastos com acidentes


Cada vez mais a legislação aperta o cerco contra empregadores que não atendem às normas de segurança do trabalho, especialmente no que se refere a evitar expor o empregado a riscos de desenvolver patologias devido ao ambiente de trabalho. Hoje, já é comum ver as empresas responderem por ações judiciais interpostas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as chamadas ações regressivas. "Essas ações visam obrigar o empregador a ressarcir o INSS pelos gastos destinados a benefícios acidentários (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão por morte) ou decorrentes da prestação de serviços de reabilitação profissional", explica a advogada Karla Bernardo, da Pactum Consultoria.

Do ano passado para cá, foram julgadas doze ações regressivas, todas em favor do INSS, que deverá ser ressarcido em R$ 2,455 milhões. "Apenas em Manaus há 31 ações regressivas em andamento, sendo que em Londrina, são 30 ações interpostas desde 2007, isso comprova o endurecimento do instituto com os empregadores negligentes", afirma o coordenador-geral de cobrança e recuperação de crédito da Procuradoria-Geral Federal, Albert Caravaca.

Somente em 2007, o INSS gastou R$ 5,075 bilhões com benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho. Em 2006, foram R$ 4,387 bilhões. A escalada de aumento começou em 2002. Naquele ano, foram R$ 2,752 bilhões; em 2003, R$ 3,408 bilhões; e em 2004, R$ 4 bilhões. Especialistas consideram que parte desses valores poderão ser restituídos aos cofres da Previdência por meio das ações regressivas, pois teriam ocorrido por negligência do empregador.

As ações regressivas do INSS estão previstas na Lei 8.213, de 1991, mas somente em 2003, com base na Resolução 1.291 do Conselho Nacional da Previdência Social, empresários foram acionados na Justiça pelos gastos destinados a acidentes do trabalho. Atualmente, o Brasil é o 4º colocado na lista da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em acidentes ocupacionais com morte e ocupa a 15‚ colocação em números gerais de acidentes do trabalho, que incluem os com morte, com incapacidade permanente e afastamento temporário. "O empregador tem de acompanhar o estado de saúde do trabalhador para se eximir de qualquer responsabilidade, fazendo exames anuais, como prevê a legislação", alerta Karla Bernardo.

Segundo informações da Advocacia-Geral da União, em todo o País, foram registrados, somente no ano passado, 503.890 acidentes, sendo que a maioria (47%) foi identificada no setor industrial, que soma, aproximadamente, 237.188 acidentes. Em segundo lugar, está o setor de serviços que é responsável por 45% dos acidentes no trabalho. Em outubro, o Ministério da Previdência Social deverá publicar um novo balanço indicando os gastos com a saúde do trabalhador, bem como estatísticas de doenças ocupacionais e que setores são os mais afetados.

Fonte: Gazeta Mercantil - 19/9/2008

Mercado de trabalho de call centers sofrerá alterações


>>Veja as sete principais mudanças no serviço de call center
>>Procon: 87% das queixas podem ser resolvidas por telefone

Números do Sindicato das Empresas de Telemarketing e Terceirizados de Telecomunicações do Estado da Bahia (Sintet), indicam que 22 mil pessoas trabalham no setor de call center em Salvador. Na Bahia, o número chega a 30 mil em cerca de 1.300 empresas. Com menos de dois meses para se adequarem as regras, as principais empresas do setor preferem não comentar sobre as estratégias futuras de trabalho.

Em Salvador, as duas maiores contratantes são a Contax e a Atento, com 15.300 funcionários. Boa parte dos empregados são jovens como Larissa Cerqueira, 24 anos. Há um ano e três meses em call center, Larrisa acredita que as exigências irão aumentar. Será preciso ampliar a quantidade de operadores. Lidar com clientes ao telefone exige tempo e paciência. Tem gente que liga para desabafar, contar os problemas domésticos e fica inviável ter um serviço rápido, comenta.

Com a pressão das novas regras exigidas pelo governo, estima-se que haja procura maior por pessoas que atuem no receptivo das ligações. Isso quer dizer menos preocupação com os atendentes que fazem o telemarketig ativo, ou seja, aquele que liga para o cliente e oferece os serviços da empresa.

Em um primeiro momento pode haver demissões de quem atua com telemarketing ativo. Mas o importante é que as empresas terão de investir em treinamento para ter agilidade, pontua Eduardo França, presidente do Sintet. Hoje, o salário médio da categoria é R$ 415 por seis horas de trabalho. Para a carga horária de quatro horas o rendimento cai para R$ 260.
No call center do Banco do Brasil, por exemplo, a previsão é de que novos postos de trabalho sejam criados. Hoje são cerca de 1.100 funcionários em Salvador. Em todo Brasil, o número de chega a seis mil, como afirma o gerente do call center na capital baiana, Paulo Marconi. Com um terreno superior a seis mil metros quadrados no Aeroclube, a previsão do banco é ter mais de dois mil funcionários no atendimento, assim que as obras do shopping puderem ser concluídas.

FISCALIZAÇAO

O decreto com as mudanças foi assinado pelo presidente Lula no final de julho. No início desta semana, o ministro da Justiça, Tarso Genro, liberou a portaria que regulamenta os prazos de atendimento. Apesar de todo o esforço, há quem afirme que as alterações não funcionarão se a fiscalização não for efetiva. E basta puxar pela memória, para lembrar de regras para o consumidor que deixaram de ser cumpridas.

Em Salvador, um exemplo é a lei municipal que estabelecia 15 minutos como o tempo máximo na fila dos bancos. Outro caso é a portaria do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que proibe a venda casada de serviços. Em alguns bancos, a abertura de conta corrente é feita somente se houver adesão a um seguro de vida ou título de capitalização.

É por isso que o consumidor deve estar atento aos seus direitos. E sempre que tiver dúvidas deve ir ao Procon ou buscar ajuda de profissionais da área, aconselha o advogado especializado em direito do consumidor Márcio Pedreira.

A diretora de fiscalização do Procon, Bárbara Lima garante que representantes do órgão vão à Brasília na primeira semana de novembro para saber como será o esquema de fiscalização sobre as novas regras do call center. A reunião terá a participação de representantes de todos os Procons do país. O objetivo é criar um sistema unificado de fiscalização junto ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça.


STJ confirma isenção de IR sobre indenização trabalhista

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a isenção do imposto de renda sobre pagamentos relativos à indenização coletiva decorrente de convenção coletiva de trabalho e indenização pelo rompimento de contrato de trabalho durante a vigência da estabilidade temporária no emprego. Por unanimidade, a Primeira Turma do STJ rejeitou recurso da Fazenda que desejava cobrar o imposto sobre a verba recebida por Ricardo Gioavani Andreia.
Segundo o relator, ministro Teori Albino Zavascki, embora represente acréscimo patrimonial, o pagamento de indenização por rompimento de vínculo funcional ou trabalhista é isento nas situações previstas no artigo 6º, V, da Lei n. 7.713/88 e no artigo 14 da Lei n. 9.468/97. Citando precedentes da Turma, o relator ressaltou que as fontes normativas do Direito do Trabalho não são apenas as leis em sentido estrito, mas também as convenções e os acordos coletivos, cuja força impositiva está prevista na própria Constituição (artigo 7º, inciso XXVI).

“Conseqüentemente, pode-se afirmar que estão isentas de imposto de renda, por força do artigo 6º, V, da Lei n. 7.713/88, as indenizações por rescisão do contrato pagas pelos empregadores a seus empregados quando previstas em dissídio coletivo ou convenção trabalhista, inclusive, portanto, as decorrentes de programa de demissão voluntária instituídos em cumprimento das referidas normas coletivas”, destacou em seu voto.

Para o ministro, ao estabelecer que "a indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda", a súmula 215 do STJ se refere não apenas a pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito público a servidores públicos civis, a título de incentivo à adesão a programas de desligamento voluntário do serviço público (isenção prevista no artigo 14 da Lei n. 9.468/97), mas também a indenizações por adesão de empregados a programas de demissão voluntária instituídos por norma de caráter coletivo (isenção compreendida no artigo 6º, V, da Lei n. 7.713/88).

Teori Zavascki reconhece que a indenização paga em decorrência do rompimento imotivado do contrato de trabalho e em valor correspondente ao dos salários do período de estabilidade acarreta acréscimo ao patrimônio material e constitui fato gerador do imposto de renda. Contudo, como tal pagamento não se dá por liberalidade do empregador, mas por imposição da ordem jurídica, a indenização está abrigada pela norma de isenção do inciso XX do artigo 39 do Regulamento do Imposto de Renda/99. “Por isso, o valor não está sujeito à tributação do imposto de renda”, concluiu o relator.