sábado, 13 de abril de 2013

O TRABALHADOR SOFRE COM AS ALTAS PROGRAMADAS PARA EQUILIBRAR AS CONTAS.

Diminuir o rombo na Previdência Social, mais quem vai paga? Ai esta claro para nós, o porque das coisas.

 

Perícia do INSS: o campo de concentração brasileiro



As perícias do INSS historicamente têm-se caracterizado como verdadeiros campos de concentração, mantendo segurados reféns numa via sacra de humilhação e desgostos até a resposta administrativa sobre os benefícios requeridos.
As perícias do INSS historicamente têm-se caracterizado como verdadeiros campos de concentração, mantendo segurados reféns numa via sacra de humilhação e desgostos até a resposta administrativa sobre os benefícios requeridos.
Imaginem um cenário onde segurados doentes, acidentados, endividados e desesperados são confinados as dezenas e durantes horas, previamente fiscalizados por detectores de metais e vigiados por seguranças armados e truculentos, maltratados com ofensas por servidores no atendimento, enquanto agonizam a espera do perito pronto para humilhá-los e desenganá-los quanto as suas pretensões e direitos. Essa é a realidade da maioria das perícias médicas realizadas no INSS, que se assemelham aos piores campos de concentração existentes ao longo da história da humanidade.
Neste campo de extermínio social, os segurados são tratados como números e a perícia afigura-se como um ritual estressante no momento mais vulnerável do trabalhador. O INSS condena e mata pela via econômica os segurados, quando nega o benefício a que têm direito, porquanto os benefícios negados destinam-se ao principal responsável pela renda da família.
Os usuários do sistema chegam a esperar durante horas por atendimento tamanho é o descaso dentro das agências, sendo que em determinado momento a tolerância e paciência chegam ao fim. A frieza no atendimento revolta e indigna, por se tratar de um ser humano doente e necessitado de auxílio financeiro.
A superficialidade das perícias causa espanto, a maioria delas é realizada em poucos minutos, sendo humanamente impossível diagnosticar alguma doença neste contexto, especialmente se forem profissionais não especialistas nas doenças específicas do atendimento. A maioria das perícias é meramente “visual”, com alguns pedidos do perito para movimentar os braços, pernas, sentar e levantar, para a definição da incapacidade ou não. Isso quando os laudos não são completamente ignorados. Na prática, os segurados correm o sério risco de terem seus problemas uniformizados, sem levar em conta as peculiaridades e limitações de cada um em recuperar a capacidade laboral.
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios que o INSS mais tenta inviabilizar pela via administrativa, através de avaliações severas nas perícias, denúncias de cotas de concessão e inversão de responsabilidades através de exigência de laudos, exames, atestados e receitas prévias a realização da perícia.
A “indústria do indeferimento” beneficia os servidores do INSS, visto que é bem mais fácil indeferir um benefício a ter que justificar a concessão, bem como para as empresas nos casos acidentários, visto que a subnotificação e indeferimentos a caracterização dos benefícios como acidentários possibilitam a sonegação tributária e contribuem para o não pagamento das indenizações trabalhistas. Essa “indústria do indeferimento” foi desmascarada por completo em 2011, quando o INSS tornou-se o maior litigante nacional segundo pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Dados não oficiais revelam que o número de indeferimentos administrativos de 30% a 80%, dependendo da agencia do INSS.
Uma prática comum do INSS é a cessação de benefícios sem a devida recuperação dos trabalhadores ou sem a prévia perícia administrativa.
O trabalho ou reintegração, muitas vezes são impostos pelos próprios peritos médicos, que informam ao segurado que farão à liberação daquele, mesmo sem condições de retorno, vez que os prazos da “alta programada” e as “metas de indeferimento” assim os obrigam.
Os laudos periciais dos médicos do INSS vivem sob suspeitas e cercados por escândalos. A divergência diametralmente oposta entre os relatórios médicos trazidos pelos trabalhadores e os relatórios produzidos pelos peritos justamente com base nos primeiros causa espanto. Se os documentos (atestados, laudos, exames, receitas) são ignorados pelo médico do INSS, especialmente um não-especialista, o resultado é desastroso.
A política anti-trabalhista do INSS, com o mau atendimento, nestes abatedouros sociais, leva os segurados a uma via-crúcis intensa e burocrática, de diversas perícias, negativas, concessões, prorrogações e reconsiderações. A política fascista dos atendimentos dos benefícios incapacitantes, leva as arbitrariedades e truculências na tratativa dos trabalhadores, quando aqueles apenas requerem os seus direitos.
O Ministério da Previdência ao instituir, de forma indistinta, o prazo para o restabelecimento do segurado, fere os preceitos básicos da medicina. Os peritos lastreiam-se numa listagem pré-definida e organizada com base no CID-10 (Código Internacional de Doenças) criado pela Organização Mundial de Saúde, para classificar e codificar as informações médicas. Assim, o médico perito tem apenas que lançar os CID´s que considerar aplicáveis ao caso e esperar a resposta do sistema computadorizado para obter o tempo de afastamento do segurado, estipulando também o tipo de tratamento a ser realizado (clínico, cirúrgico, quimioterápico e/ou radioterápico)
Outra crítica reside no fato que o CID não abrange algumas patologias, tal como a intoxicação por analgésicos e antipiréticos.
Não é possível objetivar questões subjetivas, tal qual prefixar prazos de 3 (três) meses para melhora mas ignorar os prazos para marcação de cirurgias na rede pública que podem demorar anos. A vulnerabilidade social e as particularidades dos casos devem ser consideradas.
As tabelas impostas pelo INSS em momento algum são utilizadas apenas como orientação aos médicos, mas como regra absoluta, até mesmo para não sofrerem as reprimendas da Autarquia Previdenciária quanto a concessões acima do que eles consideram aceitável.
O pior é que os representantes do INSS, tal como o chefe da Gerência Executiva do INSS em Juiz de Fora, Paulo Cirino, acreditam que a tabela deveria servir de parâmetro também para os médicos do Sistema Único de Saúde (SUS). Recentemente, o Brasil foi surpreendido com acusações do Poder Público contra uma médica do SUS onde repousam suspeitas de provocar a morte intencional de pacientes para liberar vagas na UTI. Guardada as devidas proporções é exatamente o que o INSS pratica com seus segurados, a ordem de melhora a qualquer custo, sob pena de extermínio econômico e assistencial.
Se o resultado da perícia for insatisfatório ou em contrário a realidade do beneficiário, este tem direito a requerer a prorrogação do benefício (ao menos para ser reavaliada e em caso positivo ver o benefício prorrogado por um tempo superior) ou a reconsideração (em caso de negativa total ao benefício), requerimentos que podem ser formalizados por telefone 135, no site da previdência – www.mpas.gov.br, ou nas agências.
O próprio Conselho Federal de Medicina (CFM), através da Resolução n.º 1845, reconheceu oficialmente a Perícia Médica como uma área de atuação comum a todas as especialidades médicas, inclusive com certificação emitida pela Sociedade Brasileira de Perícia Médica, para atender a uma reivindicação antiga quanto as perícias médicas realizadas do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e a falta de padronização nas avaliações.
A presença dos acompanhantes durante a perícia ainda tem sido objeto de censura pelos peritos médicos que tem se recusado a cumprir a norma legal. A entidade nacional inclusive se pronunciou contra a medida de transparência.
Estranhamente ou não, a corporação médica emitiu uma nota pública para criticar também a ordem do Ministério da Previdência de disponibilizar em cada agência e postos, um exemplar do código de ética médico. Inclusive, dentro do INSS, é possível notar que ninguém utiliza os crachás de identificação, às vezes não assinam as próprias decisões e nem identificam seu número de registro no Conselho Federal de Medicina, fatos que dificultam a identificação para as denúncias.
O perito não se dá sequer ao trabalho de fazer as solicitações de procedimentos por escrito, através da Solicitação de Informações ao Médico Assistente (SIMA), forçando o segurado a peregrinar atrás de relatórios e exames contemporâneos. Via sacra que custa ainda mais dinheiro ao segurado, visto que precisa despender dinheiro para custear exames a relatórios, obtidos com celeridade apenas no sistema privado de saúde.
Outra situação que revolta é o jogo de empurra-empurra entre o INSS e a empresas. De um lado, a Autarquia que sabe da doença, mas libera o segurado, de outro lado, a empresa que igualmente tem ciência da doença e justamente por isso também não deseja arcar com as responsabilidade e riscos de um empregado doente/acidentado. O primeiro aduz que aqueles não estão em condições de trabalhar e o outro que não há outras funções adequadas para o retorno ao trabalho.
O caminho da humilhação no INSS obriga muitos trabalhadores a retornarem ao trabalho ainda doentes ou em recuperação do acidente. Mas existe o risco de vida real para o retorno açodado do segurado ao mercado de trabalho:
 Consequências para a saúde
“A vida e a saúde do trabalhador estarão em risco. Vou dar um exemplo simples: um trabalhador que reclama de dores no peito terá direito a 30 dias de afastamento, segundo a tabela de repouso, ou seja, será dispensado da perícia. Esta pessoa pode estar com risco de infartar e mesmo assim retornará ao trabalho, podendo efetivamente morrer com o esforço, calor excessivo e stress causado pelas atividades profissionais. Lembremos que mais de 95% dos trabalhadores brasileiros têm que esperar no mínimo 180 dias para fazer exames complementares básicos. Isso vale para toda e qualquer doença”. (site:sindmetalsjc.org.br, acessado em 21/03/2013, às 22:45 horas)
Os benefícios por incapacidade respondem por mais de 50% dos gastos do INSS e a mídia frequentemente traz questionáveis dados negativos sobre o fundo previdenciário no Brasil, mas tais fatos não deveriam servir para justificar a caça aos acidentados tampouco para mascarar interesses obscuros:
...
Governo quer privatizar a Previdência
"O governo segue um caminho errado. Ele culpa o trabalhador pelo seu próprio adoecimento, que é causado pelas condições de vida e de trabalho. Como as pessoas que elaboraram e coordenaram essa proposta [novas regras do INSS] são inteligentes e cultas do ponto vista da saúde pública, suspeito que a intenção é realmente a de privatizar essa área da seguridade social"
(site:sindmetalsjc.org.br, acessado em 21/03/2013, às 22:45 horas)
A perícia médica é um dos problemas mais impactantes no INSS, geralmente relacionada à deficiência na quantidade de analistas previdenciários ou na qualidade deles, vez que muitas vezes as perícias são realizadas por médicos não especialistas na doença ou lesãoem análise. Tantoé caótica essa situação que o próprio Conselho de Recursos da Previdência Social tem determinando de pronto, a reanálise da maioria das perícias, quando interposto recurso administrativo pelo segurado.
E, sem contar que a situação precária dos locais das perícias do INSS praticamente obriga os segurados a produzirem todas as provas da doença ou lesão incapacitante previamente, sendo inclusive censurados por alguns peritos quando não os trazem para avaliação.
Com efeito, a insegurança emanada pelas perícias administrativas, ainda amparadas pelas inconstitucionais “altas programadas”, impõem a composição do rol de pedidos de uma maneira a contemplar as imprevisíveis atuações da autarquia. Sobre a inconstitucionalidade da “alta programada” que impõe prazos pré-determinados para a melhora do segurado, a qualquer custo, é de longe, um instituto inconstitucional, que fere os princípios emanados da Constituição, dentre eles o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Profetizar uma data de melhora obrigatória, invertendo o ônus da prova ao beneficiário, contraria todos os estudos médicos conhecidos na atualidade. Aliás, interessante que tal atrocidade advenha de uma Orientação Interna Conjunta 1 DIRBEN/PFE secreta, inacessível, impublicável aos beneficiários da previdência social.
As vítimas do COPES (Cobertura Previdenciária Estimada), programa deflagrado pelo Ministério da Previdência iniciado em agosto de 2005, com o intuito de reduzir os números de concessões do auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, cujo pretexto para a criação do instituto inviabilizador era suprimir fraudes na concessão dos benefícios e diminuir gastos com as perícias, nunca receberam indenização ou amparo judicial pelos sofrimentos causados pela “alta programada”. O programa acima ficou conhecido como “Data Certa” e dizimou milhares de benefícios previdenciários, muitos deles mantidos há anos e subitamente cessados.
O INSS já avisou que não se digna a pagar a “revisão dos auxílios”, benefícios por incapacidade, (aposentadorias por invalidez, pensões decorrentes e auxílios doença e acidente) aos segurados no período entre1999 a2002. Apesar de reconhecer que o erro abrange o lapso entre1999 a2009, atingindo cerca de 491 mil pessoas, a autarquia seguirá a ordem decadencial prevista em Lei, limitando o pagamento do erro apenas a2002 a2009.
Os benefícios acidentários não alimentam melhor sorte, visto que os percalços internos (e não previstos em Lei) impostos para o reconhecimento e concessão dessa modalidade desses benefícios acabam por mitigar o direito ao melhor e correto benefício. A ausência de correlação dos acidentes ou doenças com a atividade econômica da empresa, através da utilização do Nexo Técnico Epidemiológico - NTEP (cuja criação visava justamente a facilitação ao reconhecimento destes benefícios acidentários, mas revelou-se largamente utilizada pelo INSS apenas para fiscalização e arrecadação contra as empresas devedoras). A mudança automática e surpresa dos tipos de benefícios, a utilização dos laudos trazidos pelos segurados apenas de forma negativa e a burocracia no preenchimento dos dados do CAT, são outros institutos que deveriam ser revistos para a melhoria das análises médicas, visto que estão na contramão das boas práticas médicas, desvirtuando o papel principal do INSS, o atendimento e assistência aos segurados durante o infortúnio médico incapacitante
No caso do auxílio-acidente, o INSS concede a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, valor maior que de uma mera comunicação, conforme se depreende dos artigos355 a360 e artigo 160, §7º:
“§ 7º Quando o benefício decorrer de acidente de trabalho, será necessário o preenchimento e encaminhamento da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, conforme o disposto no art. 336 do RPS.”(negritado)
Em certa oportunidade, a OAB insurgiu-se contra as perícias realizadas em Cuiabá, com base em denúncias assustadoras:
“A mais grave das denúncias: peritos estão concedendo alta médica a trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho sem examiná-los e muito menos ler os laudos que acompanham radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias computadorizadas e outros exames sofisticados. Se alguém reclama e são poucas as pessoas que têm coragem de se insurgirem contra o tratamento que recebem na perícia médica, porque faixas colocadas em pontos estratégicos do setor intimidam os segurados sobre punições a que estão sujeitos se ofenderem servidor público o perito justifica que as altas são programadas pelo INSS através do computador, com base na estimativa do tempo de duração da licença médica...”
(Comissão da OAB encabeça reação contra peritos do INSS em Cuiabá, site: jusbrasil, acessado em 25/03/2013, às 19:57)
Não existem dados oficiais, até mesmo em razão do aspecto sigiloso dos processos disciplinares administrativos dentro dos Conselhos Regionais de Medicina, mas diariamente é possível constatar a insatisfação pelos maus tratos e descaso ocorridos nas avaliações médicas.
Em Cárceres, por exemplo, o Ministério Público Federal teve que intervir através do requerimento de instauração de Inquérito Civil Público, pelas acusações de maus tratos pelos médicos peritos contra diversos usuários do INSS. A má qualidade dos serviços prestados, era realizado mediante tratamento “humilhante e desumano.”
De outro lado, também expõe-se a falta ética e à desobediência ao dever funcional de tratar com urbanidade os segurados dos serviços.
Como forma de sanar o problema, recomenda-se que os médicos peritos sejam submetidos a cursos e treinamentos de conscientização acerca dos deveres e proibições funcionais dos servidores públicos federais; a melhoria do sistema de ouvidoria; a diminuição do protecionismo nas proposituras de processos administrativos disciplinares; o aumento da transparência quanto aos trabalhos realizados pelos servidores do povo e o aumento do rigor em caso de reincidência delitiva.
A humanização das perícias médicas pelo INSS é uma reivindicação histórica, visto que os segurados - trabalhadores acabam por serem vistos e igualados a fraudadores durante o processo de requisição e perícia dos benefícios previdenciários.
Não é incomum que os segurados gravem as conversas realizadas durante o atendimento ou a perícia médica, como prova dos maus tratos. Mas os absurdos e certeza de impunidade são tamanhos, que em alguns casos ocorrem à vista dos demais segurados, nos corredores da Autarquia Previdenciária, tal qual foi exposto no processo julgado perante a 5ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região, onde a médica perita havia ofendido a segurada de 83 anos de idade, exposta a situação vexatória, na presença de várias pessoas, que comparou ela a um “caminhão velho”, sendo aquela condenada solidariamente com o INSS à indenização no valor de R$ 10.000,00 à segurada A.P.O.
É improvável reconhecer no país outra instituição que afronte tantos direitos humanos fundamentais como o INSS, álamo para procedimentos humilhantes e vexatórios, muitos deles que acarretam também na falência econômica de diversos segurados e seus dependentes. Tais ilícitos refletem-se nos tribunais, visto que a Autarquia Previdenciária é a maior litigante do Brasil, a frente de bancos ou empresas de telefonia. As melhorias no atendimento e perícias têm ocorrido em doses homeopáticas e as punições são pontuais, sendo que neste contexto por muitos anos ainda veremos no seio das agências do INSS, algo muito próximo aos campos de concentração mais tenebrosos.
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Fontes:
1 - INSS lidera número de litígios na Justiça - http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/13874-inss-lidera-numero-de-litigios-na-justica
2 - Lista do INSS - Tempo estimado para recuperação da capacidade funcional baseado em evidências
http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/4_120404-104514-005.pdf
3 - Comissão da OAB encabeça reação contra peritos do INSS em Cuiabá - http://oab-mt.jusbrasil.com.br/noticias/285724/comissao-da-oab-encabeca-reacao-contra-peritos-do-inss-em-cuiaba
4 - Médico denuncia ataques das novas regras do INSS –
http://www.sindmetalsjc.org.br/imprensa/ultimas-noticias/impressao/1061/medico+denuncia+ataques+das+novas+regras+do+inss.htm

domingo, 17 de março de 2013


Salvador, 13 de março de 2013.


As denuncias já foram encaminhadas para:

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO - SRTE e MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO - MTE/BA
A/C Setor responsável


Através desta solicitamos a divulgação desta retaliação, perseguição a trabalhador lesionado e dirigente sindical. Eduardo França Junior, portador de RG. 02.196.394-00, residente e domiciliado em Salvador/Ba fone: (71) 9168-8888 com Matricula Funcional RE-9290, admitido em 24/04/2001 como operador de telemarketing pela empresa TNL CONTAX S/A. CNPJ. 02.757.0008-14 localizada a Rua Anfrisia Santiago, 212 Campo da Pólvora, Bairro-Nazaré, fone: (71) 3131-8500/3131-8564 é deligado sem justa causa, após reintegração da Liminar em 24 de março de 2011, sendo que no dia 28 de maio de 2012 as 11:00 hs o mesmo havia informado que estava aguardando pericia apos os 15 dias de atestado medico com contrato de trabalho pela lei suspenso ate a pericia da Previdência Social que lhe garantiu beneficio de 23 de maio de 2012 ate 10 de julho de 2012 mesmo assim sofre mais uma vez com a perseguição sindical e discriminação por ser trabalhador lesionado e dirigente sindical.

Vale destacar que Eduardo estava sob efeito de liminar no PROCESSO 0000220-71-2011-5-05-026 TRT-BA 5 Região aguardando audiência 23 de julho de 2012, o mesmo foi reintegrado em 24/03/2011, pois detém estabilidade provisória, ligada aos problemas de saúde oriundos da patologia adquirida no labor em 30 de outubro de 2003 com CAT aberta pela empresa, com doença na qual vem tendo recessivas pelos mesmos motivos (ombros, braços e punhos), arrastando durante estes nove anos com diversos afastamentos, que reenterrados pela Previdência Social como B-91, no ultimo beneficio foi datado de 3 de junho de 2011 consequentemente ainda detinha o direito, que foi gravemente suprimido.

Ao longo dos meses de abril e maio o trabalhador tentou por diversas vezes entregar os atestados médicos da Clinica Seta 16/04/12 de um dia CID: M 544, da Clinica SOMED em 20/04/12 de um dia CID: G-560 da clinica Seta em 23/04/12 de cinco dias CID: G-560 em 07/05/2012 de oito dias e o outro de 15/05/2012 de mais oito dias ate 23 de maio de 2012 CID. G-560 o qual pela lei vigente no país, estabelece o afastamento imediato no decimo sexto dia pela Previdência Social.

O medico assistente verificou o quadro clinico do paciente e o mesmo necessita de afastamento, e estabelece em relatório no dia 15 de maio de 2012 a necessidade da manutenção do tratamento fisioterápico e medicamentoso por mais um período.

 Esta sendo prejudicado pela demora no atendimento para a identificação do quadro clinico que limita o desempenho das atividades ate corriqueiras, ficando agendada a sua próxima pericia para 10 de julho de 2012 e deferida pela previdência social, sob o mesmo CID: G-560 síndrome do túnel do carpo, com exames atualizados e feitos com a cobertura do plano da empresa na APAE (eletroneuromiografia) dos membros superiores MMSS, ressonância magnética da coluna cervical e lombar, ultrassonografia de ambos os braços, cotovelos e punhos na clinica Imagem Memorial apresentados e protocolados na empresa ao Dr. Otávio  ate por que a empresa procurou não restabelecer o vinculo deixando-me afastado do local de trabalho sem cumprir horário, já denunciado anteriormente em 2011 a SRTE, não acatando os atestados.

O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, no artigo 12, § 1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico:

A legislação trabalhista (art. 473 da CLT) estabelece algumas situações em que o empregado poderá faltar ao serviço sem prejuízo da remuneração.
A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/91.


Passados os 15 dias e não havendo possibilidade de retorno ao trabalho, o empregado será encaminhado ao INSS para a percepção de auxílio doença, quando pericialmente constatada a incapacidade para o trabalho.

Contudo, se isso não bastasse o mesmo é Presidente eleito de um Sindicato especifico de Trabalhadores em Telemarketing e Terceirizadas de Tele atendimento do Estado da Bahia desde abril de 2007 em sua segunda gestão, com CNPJ. 09.231.425/0001-86, registro em cartório e encaminhando o pedido de Registro Sindical ao Ministério do Trabalho e Emprego no pedido SC 13434.

Conforme dispõe o artigo 543, parágrafo 3º, da CLT, o empregado que for eleito dirigente sindical, ainda que suplente, tem direito à estabilidade no emprego desde sua candidatura até um ano após o término do seu mandato por um ano.

            Por existir tais motivos, solicitamos fiscalização e autuação imediata dos princípios constitucionais ora feridos, que produzem diversos transtornos na vida do trabalhador, agora de ordem emocional lhe causando processo depressivo ate com o uso de ante depressivos por causa da ação dolosa da empresa.

            Em caso de acidente de trabalho típico ou moléstia que se lhe equipare a CF/88 no art. 7º, inciso XXVIII, assegura ao trabalhador o amparo da seguridade social, sem prejuízo do direito à reparação por danos materiais e morais, quando o empregador incorrer em dolo o culpa.


            Não há dúvida que a Constituição Federal cogita de responsabilidade civil subjetiva patronal, em caso de infortúnio. Não se descarta, porém, a responsabilidade civil objetiva do empresário que, no exercício normal de atividade que, por sua natureza, coloca em risco a integridade física, a saúde, ou, ainda, ofender a intimidade, a privacidade, a honra, a imagem ou outros valores inerentes aos direitos da sua personalidade do seu empregado (CF/88, art. 5º, X e Código Civil, art. 927 e seu parágrafo único).


            Todas as informações prestadas as instituições de fiscalização dos direitos individuais, coletivos e difusos dos trabalhadores, reforçam o que foi denunciado anteriormente em 2011 estes fatos serão encaminhadas também para as Centrais Sindicais, “Força Sindical”, UGT, CGTB, NOVA CENTRAL e OIT Organização Internacional do Trabalho, com cópia para os veículos de comunicação de massa (imprensa escrita e falada), pois se trata de uma discriminação e retaliação a trabalhador lesionado que detém a estabilidade por ser dirigente sindical.

            Mesmo sendo assinando as Convenções em seus artigos nº 98, nº 135, e nº 151 notamos a precariedade em nosso pais e o desrespeito ao que ficou homologado através dos decretos e termos complementares da Conferência Geral.

“A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, e tendo-se reunido, naquela cidade em 2 de junho de 1971, em sua quinquagésima sexta sessão;

Registrando as disposições da Convenção sobre o Direito de Organização e Negociação Coletiva, 1949, que protege os trabalhadores contra quaisquer atos de discriminação que tendam a atingir a liberdade sindical em matéria de emprego;

Considerando que é desejável que sejam adotadas disposições complementares no que se refere aos representantes dos trabalhadores;

Após ter resolvido adotar diversas propostas relativas à proteção dos representantes dos trabalhadores na empresa e às facilidades a lhes serem concedidas, questão essa que constitui o quinto ponto da ordem do dia da sessão:

 Após haver resolvido que essas propostas tomariam a forma de Convenção Internacional, adota, neste vigésimo terceiro dia do mês de junho do ano de mil e novecentos e setenta e um, Convenção abaixo que será denominada ‘Convenção Relativa aos Representantes dos Trabalhadores, 1971’;

           Ao verificar que o trabalhador e portador de estabilidades provisória, e identificar que o mesmo é a parte mais frágil na relação de emprego, solicitamos a imediata suspensão da demissão e sua reintegração.

Para tanto pedimos que sejam cobrados da empresa em questão, todos os documentos comprobatórios sobre o recebimento de férias dos últimos cinco anos, 1/3 de férias, Participação nos Lucros e Resultados, 13º salario e verbas salarias (dias trabalhados) desde sua reintegração em 4 de janeiro de 2011, com todos os reflexos INSS, FGTS, PIS, IR, TICKETS, vale transportes, plano de saúde, plano odontológico, confirmação de cartão de ponto, carga horaria, crachá todos os deveres cumpridos perante o trabalhador, levando-se em conta o assedio moral sofrido e o dano irreparável que vem causando, ao trabalhador e aos seus familiares (filhos e esposa) com uma agravante por ter um trato continuo e doloroso, dos danos morais lembramos também os danos materiais que decorreram da responsabilidade da empresa em sabendo da sua dupla estabilidade provisória (sindical e doença ocupacional) resolver correr o risco e demite-me mesmo sabendo de tudo, inclusive com a perda de sua qualidade funcional e laboral, passando a ter uma vida dificultada em decorrência das suas ações (empresa) como segurado da Previdência Social perdendo o caráter contribuitivo e dificultando meu afastamento tão pouco o direito aos benefícios previdenciários.

sábado, 2 de março de 2013

Carta de repudio a TNL CONTAX S/A. NOTA DE REPUDIO A CONTAX, POR DEMISSÃO INDEVIDA DE INTEGRANTE DO SINDICATO DE TELEMARKETING DO ESTADO DA BAHIA. O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telemarketing do Estado da Bahia vem a público comunicar e denunciar que repudia a forma veemente contraria aos princípios de demissão arbitrária e ilegal do membro Presidente do Sindicato do SINTET e colaborador da empresa TNL CONTAX S/A, senhor Eduardo Santos França Junior. Não respeitado os princípios sindicais é desligado por mais uma vez em pleno mandato de representação da categoria. Sua demissão afronta o inciso 8º do artigo 8º da Constituição Federal e o artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que impedem as empresas de demitir funcionários integrantes de direção sindical. Empregado da empresa TNL CONTAX S/A, desde 2001 o operador de telemarketing já foi vítima de perseguição política e conduta anti-sindical, prática comum na filial Bahia, que discrimina diversos trabalhadores simpatizantes do SINTET e inclusive sem estabilidade provisória, estas informações chegam a nos, através de denuncias por parte dos próprios trabalhadores desta empresa, o que constitui flagrante ataque à liberdade. Demitir empregados por perseguição política ao sindicato constitui crime condenado por leis internacionais de proteção ao trabalho e ato de extrema violência contra a livre organização dos trabalhadores. A atitude descabida da direção da empresa só depõe contra a imagem da CONTAX S/A, já abalada pelos seus antecedentes de desrespeito aos trabalhadores, ao ponto de ser convocada para deliberar sobre varias ações no Ministério do Trabalho e Ministério Público, por conta de uma série de desrespeitos às convenções 98 e 154 da OIT, que garantem a liberdade de organização sindical. Diante do exposto, encaminharemos solicitação de apoio as Federações, sindicatos e principalmente a toda categoria para coibir perseguição e exigir a imediata reintegração do companheiro Eduardo Santos França Junior. Para isso, usaremos de todos os meios legais possíveis no sentido de reverter às conseqüências de mais um ataque de um Grupo contra o movimento sindical do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telemarketing do Estado da Bahia, que merece o amplo repúdio e indignação de toda a categoria.
Você está em: Noticias / Doenças Ocupacionais Doenças Ocupacionais Um dia para refletir sobre o combate às LER/DORT Data: 27/02/2012 / Fonte: Blog do Trabalho Doenças ocupacionais responsáveis pela maioria dos afastamentos em empresas do país, as LER/DORT, sigla para Lesões por Esforços Repetitivos (LER), ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), são motivo de reflexão neste 28 de fevereiro, dia reconhecido internacionalmente como o de conscientização e de combate a esta enfermidade que atinge milhares de pessoas em todo o mundo. Quando poderemos falar em real prevenção da ocorrência e consequências das LER/DORT no Brasil? Esta é a pergunta que faz a médica e pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno. Em artigo elaborado especialmente para o Blog em razão do Dia Internacional de Combate às Lesões por Esforços Repetitivos, ela defende uma atuação mais contundente do poder público na investigação quanto às origens da doença. "O objetivo deve ser o de construir uma política nacional que estimule ações que tenham impactos reais na diminuição dos agravos ocupacionais", diz ela. Leia a seguir o artigo da médica e pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno, coautora do Protocolo de LER do Ministério da Saúde: Por Maria Maeno, especial para o Blog A mobilização de trabalhadores, seus sindicatos e profissionais de órgãos públicos, a partir do início da década de 1980, resultou no reconhecimento do caráter ocupacional da dor e das afecções musculoesqueléticas pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.* Embora muitos insistissem nas causas centradas no mobiliário inadequado, foi cada vez maior o número de estudos que evidenciaram os aspectos da organização do trabalho e dos métodos gerenciais como determinantes da ocorrência das Lesões por Esforços Repetitivos (LER). Exigência crescente de produtividade; pressão excessiva das empresas para cumprimento de metas e remuneração vinculada a elas são ingredientes que, somados às atividades operacionais que exigem posturas incômodas por tempo prolongado, rapidez e repetitividade de movimentos, passaram a ser considerados como desencadeadores e agravantes de dores e afecções musculoesqueléticas. Décadas depois de reconhecidas, as LER/DORT, como são denominadas desde 1998**, continuam a figurar entre as doenças ocupacionais que mais geram incapacidade prolongada, sem que as situações laborais que contribuem decisivamente para a sua ocorrência e agravamento tenham sido objeto de quaisquer mudanças. Tão pouco há uma diretriz do poder público para a sua prevenção. Uma Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador deve abordar pelo menos dois aspectos essenciais, sem os quais não se pode pensar em real enfrentamento dos agravos ocupacionais no país. Um deles é a necessidade de se incluir a saúde do trabalhador no conceito de sustentabilidade de uma atividade econômica. Não é por acaso que alguns dos ramos mais significativos na economia do país concentram os casos de doenças ocupacionais, notadamente as LER/DORT. É a sobreposição do crescimento econômico às custas da saúde do trabalhador. O outro aspecto é a necessidade de se mudar a organização do trabalho, cujos pilares são a intensificação do ritmo de trabalho, a impermeabilidade à participação dos trabalhadores na definição do modo de trabalhar e a disseminação do gerenciamento pautado pela pressão para aumentar a produtividade a qualquer custo, o que gera acidentes e doenças que se tornam ônus para o Estado e para a sociedade. Que o poder público paute em 2012 uma discussão sobre as raízes dos males que acometem os que trabalham, com o objetivo de se construir uma política nacional que estimule ações que tenham impactos reais na diminuição dos agravos ocupacionais. Só assim poderemos falar em prevenção das LER/DORT. *As LER/DORT fazem parte da lista de agravos ocupacionais do Ministério da Saúde (Portaria nº 1.339/ GM de 18/11/1999) e do Ministério da Previdência Social (Decreto 3.048 de 06/05/1999). Disponíveis respectivamente aqui e a partir deste link. Porém, o Ministério da Previdência Social reconhece o caráter ocupacional das tenossinovites desde 1987 (Portaria nº 4.062, de 06/08/1987) e o SUS, desde 1992 (Resolução SS 197, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, de 08/06/1992, e Resolução 254/92 da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais). O primeiro protocolo do Ministério da Saúde foi de 2000. **O termo Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) foi adotado como sinônimo de LER pela Ordem de Serviço (OS) 606/1998, do INSS. Essa OS foi revogada pela Instrução Normativa do INSS 98/2003, de 05/12/2003. Veja aqui. O termo DORT foi incorporado também como sinônimo de LER pelo Protocolo do Ministério da Saúde atualmente em vigor. Foto: Fatto Comunicação

domingo, 21 de outubro de 2012

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943 Título IV Do Contrato Individual de Trabalho Capítulo IV Da Suspensão e da Interrupção Art. 471. Ao empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. Art. 472. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador. § 1º Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de experiências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30(trinta)dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado. obs.dji.grau.3: Art. 60 e Art. 61, Lei do Serviço Militar - L-004.375-1964; Art. 132, Direito de Férias e da Sua Duração - CLT § 2º Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação. § 3º Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ao do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho. § 4º O afastamento a que se refere o parágrafo anterior será solicitado pela autoridade competente diretamente ao empregador, em representação fundamentada com audiência da Procuradoria Regional do Trabalho, que providenciará desde logo a instauração do competente inquérito administrativo. § 5º Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração. Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; III - por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; obs.dji.grau.4: Licença-Paternidade: Direito Trabalhista ou Benefício Previdenciário IV - por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor nos termos da Lei respectiva; VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra (c) do Art. 65 da Lei 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). obs.dji.grau.1: Art. 65, Deveres dos Reservistas - Lei do Serviço Militar - L-004.375-1964 VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exames vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. VIII - pelo tem que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Acrescentado pela L-009.853-1999) IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. Art. 474. A suspensão do empregado por mais de trinta dias consecutivos importa a rescisão injusta do contrato de trabalho. obs.dji.grau.4: Suspensão e Interrupção do Contrato Individual de Trabalho Art. 475. O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. § 1º Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do Art. 497. obs.dji.grau.1: Art. 477 e Art. 478, Rescisão e Art. 497, Estabilidade - Contrato Individual de Trabalho - CLT § 2º Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenham havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato. obs.dji.grau.4: Aposentadoria; Indenização Trabalhista Art. 476. Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerado durante o prazo desse benefício. Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no Art. 471 desta Consolidação. (Acrescentado pela MP-002.164-041-2001) obs.dji.grau.1: Art. 471, Suspensão e Interrupção - Contrato Individual de Trabalho - CLT § 1º Após a autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo, o empregador deverá notificar o respectivo sindicato, com antecedência mínima de quinze dias da suspensão contratual. § 2º O contrato de trabalho não poderá ser suspenso em conformidade com o disposto no caput deste artigo mais de uma vez no período de dezesseis meses. § 3º O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo. § 4º Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação ou profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador. § 5º Se ocorre a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecidas em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato. § 6º Se durante a suspensão do contrato não for ministrado o curso ou programa de qualificação profissional, ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão, sujeitando o empregador ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referente ao período, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor, bem como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo. § 7º O prazo limite fixado no caput poderá ser prorrogado mediante prevenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Perseguição a trabalhador lesionado é dirigente sindical.

Aos Senhores Credores, Venho tornar publico o que tenho passado, tendo em vista os problemas de origem trabalhista e de saúde ocupacional, pois minha situação no momento esta difícil, com um breve relatada abaixo, peço encarecidamente que evitem me ligar ou ate mesmo mandar correspondências de cobrança, pois estou passando um período financeiro emocional ruim, inclusive a base de medicamentos que me fazem dormir e relaxar, para evitar stress maior, pois estou dependo do judiciário Baiano o qual, remarcou a audiência de instrução para 05 de fevereiro de 2013, mesmo tendo pedido liminar (antecipação de tutela) e ate agora não foi observada, mesmo assim estou sensível a sua demanda de vocês (credores), mais no momento não tenho como resolver, peço que aguardem um pouco mais, por que assim que tiver meus direitos (sindicais e trabalhista) assegurados e resgatados pela justiça conforme a Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988, horarei e cumprirei com todas as obrigações firmadas anteriormente. Desde já agradeço a compreensão com sincero votos de estima. Eduardo França Junior (71) 9168-8888/8795-4746 CONTAX DEMITE E TEM QUE REINTEGRA TRABALHADOR! Isso ocorreu em 2011, empresa TNL CONTAX S/A, subsidiária da OI/TELEMAR seguindo a orientação institucional do grupo, demite trabalhador com estabilidade provisória, portador de doença ocupacional e dirigente sindical, mas por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Processo: 0000220/71/2011/5/05/026, foi expedido mandado de reintegração em 10/03/2011 pois o trabalhador EDUARDO FRANÇA JUNIOR é funcionário desde 2001, LIDER SINDICAL. O mesmo viu-se mais uma vez prejudicado pelas perseguições que veem ocorrendo desde 2006, quando formou chapa de oposição na eleição do SINTTEL-BA, proibido de entrar na empresa, mantido afastado do ambiente de trabalho por interesse da Empresa, durante todo o período de reintegração (4 de janeiro de 2011 a 28 de maio de 2012) comunicou a SRTE-BA conforme oficio. É subtraído o direito do trabalhador em questionar reajustes na categoria, e torna-se motivo de perseguição. Porque os acordos coletivos só beneficiam a empresa? Esquecer a proteção à saúde ocupacional dos trabalhadores, Por que não desenvolvem políticas especificas para nossa categoria? Por que quem é demitido em plena negociação do PLR do ano anterior não recebe a sua produção. Por que os portadores de doença ocupacionais LER/PDORT (tendinite, tenossinovite, bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo, cisto sinovial), fenda cordas vocais, PAIR, somos tratados como cão e envergonhados pelos coordenadores, supervisores e deixados em ambientes isolados. O MESMO TRABALHADOR É DEMITIDO AGUARDANDO PERICIA DO INSS QUE FOI DEFERIDA EM 10/07/2012 E AGORA AGUARDA A DECISÃO DA JUSTIÇA QUE ADIOU INSTRUÇÃO PARA 05/02/2013. Como sobreviver com meus filhos sem o meu labor? e como pagar as minhas obrigações com (água, luz, telefone, colégios, alimentação, planos de saúde, vestuário, transporte, cartões de créditos, bancos, medicamentos e tratamentos fisioterápicos e psicológicos) ate lá? O problema é bem mais grave, porque em 5 de abril de 2012 a empresa mudou de agencia bancaria do BANCO DO BRASIL onde o mesmo recebia seu salario desde 2002 para o BANCO SANTANDER em outubro de 2010, fizeram uma venda casada para ter limite ao cheque especial, oferecendo um seguro de vida de R$ 37,00 reais mensal, só que a empresa nunca depositou no SANTANDER deixando de outubro de 2010 ate abril de 2012 saldos negativos do suposto seguro e da movimentação da conta, quando fui surpreendido em plena pascoa ao receber meu salario a menor mais ou menos R$ 1.500,00 informando desconto de débitos, posso achar que foi mero acaso ou tudo ocorreu de forma premeditada? passei ali também maus momentos em casa agora vejo tudo desmoronar na minha família, pois a ex mulher ameaça me colocar na justiça para pagar a pensão da menor, como poderei resolver este problema se esta nas mãos do EXMO Sr. Juiz da 026 vara da 5ª Região. Tentei buscar no INSS e na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL os comprovantes de depósitos e fiquei sabendo que se dependesse da contribuição do INSS por parte da CONTAX S/A teria meu beneficio negado, pois eu não estaria cumprindo a carência de 1 ano, pois a empresa deixou de pagar em maio de 2011, portanto teria negado meu beneficio. Outra agravante é que no ato da suposta homologação no SINTTEL BA informei ao referido sindicato que os valores de FGTS estavam errados e que nem o deposito do 40% de multa foram feitos na CAIXA, sendo também motivo de suspensão da homologação, tendo isso tudo informado ao judiciário, não entendo por que tenho que passar por isso tudo. Ao repetir a dose de INTOLERÂNCIA e INTRANSIGÊNCIA fica claro que a empresa tem enorme comprometimento com o grupo sindical que vem negociando os acordos coletivos de trabalho, de uma categoria que tem enorme rotatividade e um grande quadro funcional, pois apenas repassam a cada dois anos a manutenção do salario mínimo, isso vem ocorrendo desde 2006. O Eduardo França vem questionando esta pratica inclusive direcionou denuncia ao Ministério Publico do Trabalho da Bahia e não obteve por parte dos procuradores nenhuma resposta concreta, quanto aos fatos aqui narrados, então em 28 de maio de 2012, mesmo sabendo que o funcionário estava afastado pela Previdência Social INSS desde 07 de maio de 2012, aguardava pericia medica, o beneficio foi concedido pelo INSS, mas o medico da empresa relata os fatos das dores e problemas de saúde em relatório interno, e mas assim o considera apto para ser desligado, sendo que, com o contrato suspenso o funcionário não poderia ser demitido, deixando claro mais uma vez a má intenção, ao chegar o absurdo, de nem depositar as verbas rescisórias, a multa de 40% do FGTS não foi concretizado objeto também para suspender homologação, e foi confirmado posteriormente pelo trabalhador que faltam vários depósitos e valores que não correspondem ao real, sendo assim mais uma motivo para a suspenção da suposta demissão, isso tudo vem transformando a vida do trabalhador que perdeu seus cartões de credito, planos de saúde, teve sua agua, luz e telefone por diversas vezes cortados, e ainda mais, não esta podendo horar com os compromissos escolares dos seus filhos menores de 14 anos, pois sua família é composta de oito membros dependentes dele (filhos, esposa e mãe) e sem remuneração passam por dificuldades passando a lhe cobrar, um posicionamento tornando sua vida um inferno. Difícil entender como as pericias medicas, da previdência e judicial, veem negando em torno de 90% dos casos de doença ocupacional com a preocupação em equilibrar o caixa da Previdência Social e esquecem o papel verdadeiro da instituição, pois mesmo tendo um quadro álgico de dor, dormência, perda de força nos membros superiores e com as mesmas Patologias Clinicas de mais de 9 anos, com CAT aberta pela empresa, sendo que todas referenciadas em LAUDOS, RELATORIOS E EXAMES de diversos médicos especialistas, que comprovam irrefutavelmente a necessidade do trabalhador, a previdência auxilia as grandes empresas quando negam a manutenção do trabalhador em gozo de beneficio previdenciário B-91 e vem na contra mão de um instrumento criado de forma tripartite o NTEP (NEXO TECNICO EPIDEMIOLOGICO) mudando a espécie para B-31 auxiliando as organizações empresariais após 12 meses a demiti-los, quando deveria mantê-los afastados do labor ate que sejam mudados os equipamentos e mobiliários para produzir a reabilitação profissional que possibilite a adequação dos meios de produção após as limitações existentes, requalificando-os para outras atividades produtivas (labor). Reconhecemos que o Brasil é um país com leis severas e referendadas pelos princípios constitucionais dos usos e costumes, mesmo assim somos constantemente surpreendidos com tanta certeza de IMPUNIDADE e apostam na lentidão do judiciário que produz algumas vezes injustiça. POR QUE SERÁ QUE O ESTÃO PERSEGUINDO? E A QUEM ELE ESTA INCOMODANDO? AGUARDAMOS QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

SINTO VERGONHA DE MIM

SINTO VERGONHA DE MIM Sinto vergonha de mim por ter sido educador de parte deste povo, por ter batalhado sempre pela justiça, por compactuar com a honestidade, por primar pela verdade e por ver este povo já chamado varonil enveredar pelo caminho da desonra. Sinto vergonha de mim por ter feito parte de uma era que lutou pela democracia, pela liberdade de ser e ter que entregar aos meus filhos, simples e abominavelmente, a derrota das virtudes pelos vícios, a ausência da sensatez no julgamento da verdade, a negligência com a família, célula-Mater da sociedade, a demasiada preocupação com o 'eu' feliz a qualquer custo, buscando a tal 'felicidade' em caminhos eivados de desrespeito para com o seu próximo. Tenho vergonha de mim pela passividade em ouvir, sem despejar meu verbo, a tantas desculpas ditadas pelo orgulho e vaidade, a tanta falta de humildade para reconhecer um erro cometido, a tantos 'floreios' para justificar actos criminosos, a tanta relutância em esquecer a antiga posição de sempre 'contestar', voltar atrás e mudar o futuro. Tenho vergonha de mim pois faço parte de um povo que não reconheço, enveredando por caminhos que não quero percorrer... Tenho vergonha da minha impotência, da minha falta de garra, das minhas desilusões e do meu cansaço. Não tenho para onde ir pois amo este meu chão, vibro ao ouvir o meu Hino e jamais usei a minha Bandeira para enxugar o meu suor ou enrolar o meu corpo na pecaminosa manifestação de nacionalidade. Ao lado da vergonha de mim, tenho tanta pena de ti, povo deste mundo! 'De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, A rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto'. Rui Barbosa

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Mudanças nas pericias medicas podem prejudicar ainda mais os trabalhadores.

Não podemos concordar com mudanças, que piorem a vida do trabalhador lesionado, pois a PREVIDÊNCIA SOCIAL, tem o seu papel institucional, não devendo retroceder na busca incessante pelo respeito aos direitos dos trabalhadores. PERICIAS MEDICA, SUPRIMEM DIREITOS DOS TRABALHADORES O INSS mais uma vez mostra sua falta de compromisso com seus objetivos legais e desrespeito com o povo trabalhador. Não bastasse a aplicação do danoso fator previdenciário, a sonegação do direito à aposentadoria especial, os favorecimentos às empresas, o INSS tira de sua fábrica de maldades a denominada: “nova perícia médica”. Que de nova não tem nada, sua única novidade é um computador fazendo perícia médica, porque o resto são propostas que já foram rejeitadas, inclusive na justiça, que voltam com outra roupagem. Em 2005 o INSS implantou o tempo estimado para cessação do benefício (Copes), o que permitiu que o perito determinasse a alta sem examinar o segurado. Por pressão dos sindicatos e determinação judicial o instituto foi obrigado a introduzir “a perícia para prorrogação do benefício”, pois a intenção era não permitir a continuidade do auxílio doença, portanto conceder a alta sem a realização do exame médico, mostrando um descompromisso total com a saúde do segurado. A proposta atual é um pouco pior e mais enganosa. Está sendo divulgado pelo INSS que: “atestados médico de até 60 dias serão pagos sem a necessidade de realização de perícia médica”. Não é verdade! Eles já apresentaram uma tabela onde colocam limite de dias para cada doença. Por exemplo: para a hérnia de disco – doença que além da dor tira a força dos braços ou das pernas – será concedido 30 dias para recuperação. O tratamento desse tipo de hérnia requer medicação, fisioterapia e, em alguns casos, cirurgia. Na maioria dos municípios no prazo de 30 dias não se obtém atendimento médico especializado e o INSS já o considerará o segurado em condições de passar o dia em pé, carregar pesos, levantar objetos com as mãos, entre outras tarefas, que necessitem dos braços e das pernas. Mas não fica aí, essa mesma tabela indica 15 dias para a Síndrome do Túnel do Carpo, 7 dias para Cólera, 30 dias para Angina, numa infinidade de prazos aquém dos necessários para o reestabelecimento da condição de saúde. Se brincar de Deus – ao definir um período para alguém ficar saudável – não bastasse, a maldade é completada com regras que retirarão outros direitos, senão vejamos: - apenas concederá o benefício aos que tiverem mais de 24 meses de contribuição. Atualmente esse prazo é de 12 meses para doenças comuns e ausência de carência quando for acidente do trabalho; - para fazer novo pedido de benefício pelo sistema eletrônico deverá aguardar 180 dias, ou remarcar pelo sistema antigo, portanto termina com o pedido de prorrogação e de reconsideração. - não poderá ser utilizado para casos de acidente do trabalho e não será aplicado o nexo técnico epidemiológico, retirando do trabalhador o direito da estabilidade de 1 ano ao retornar ao trabalho e a obrigação da empresa de depositar o FGTS (Fundo de Garantia) enquanto o empregado estiver em benefício; e, coroando essa proposta lesiva aos interesse do país, não aplicará as multas legais às empresas que provocam doenças e acidentes do trabalho. Pode parecer que a conta será paga apenas pelos adoecidos e acidentados. Mas não é assim que as coisas acontecem. Realmente, os primeiros a sentir as consequências serão os trabalhadores e suas familiares, pois terão que trabalhar doentes, o que aumentará o risco de acidentes, de cronificação das patologias e de morte prematura. Mas as empresa também sofrerão consequências, serão nas suas dependências que ocorrerão os acidentes, os agravamentos das lesões e mortes (você já imaginou um piloto de avião com doença psiquiátrica sendo considerado apto para trabalhar sem perícia médica?). O INSS, responderá não apenas pelos dias que deixou de conceder o auxílio doença, mas também responderá pelos agravamentos e mortes provocadas por altas médicas precipitadas e sem o devido apuro técnico. E, finalmente, a sociedade pagará o preço mais alto. Recairão sobre todos nós os custos da redução da produtividade e falências de empresas, os custos de todas as ações judiciais que serão movidas contra o INSS e o descrédito da população com relação à Seguridade Social, se constituindo em um apelo a privatização. Lembramos a todos que o objetivo da previdência social é emprestar equilíbrio à vida em sociedade e não ser lucrativa para poucos. Rogério A. N. Dornelles Médico do Trabalho http://www.aeroviarios.org.br/saude-e-seguranca/2953-pericias-medicas.html http://www.sitracombg.com.br/noticias.php?noticia=110 Porto Alegre, 13 de agosto de 2012.

domingo, 5 de agosto de 2012

PERSEGUIÇÃO A TRABALHADOR LESIONADO E DIRIGENTE SINDICAL

AINDA SOBRE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA Entrada JOSE FERREIRA 4 ago (2 dias atrás) para f-fittel, Sintsef, Sincotelba, s-df, s-mg, srs, s-pe, Ana, Bia-Sinttel-Pe, Secretaria, Sindados, s-al, s-ce, s-ms, s-goiás, s-ma, s-pi, s-pe, cutrs, CUT-BA, cutdf, cutrj, cutsp, Daniel Companheiros e Companheiras, Infelismente também fui vítima dessa abominável prática dos donos do Sinttel-BA de hoje. Nunca ganhei aumento extra e ainda fui chamado duas vezes para ser mandado embora da telemar - com "autorização" -. Os companheiros gerentes da entidade sindical dão às empresas PERMISSÃO PARA DEMITIR OU PUNIR diretores desafetos políticos ou opositores. Esse é o Sinttel-BA que tomamos do peleguismo em 1981, mudamos para a causa dos trabalhdores e agora (de 2005 prá cá) retorna aos tempos anteriores a 1981. LAMENTÁVEL!!! Ferreira CEAT- Comissão Estadual dos Anistiados do Sistema Telebrás/MC/BA Denúncia: Perseguição a trabalhador 30 jul 2012 Por Eduardo França Em 2011 a empresa TNL CONTAX S/A, subsidiária da OI/TELEMAR, seguindo a orientação institucional do grupo, demitiu o trabalhador com estabilidade provisória, que é portador de doença ocupacional e Dirigente Sindical. Por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região – Processo: 0000220/71/2011/5/05/026 – foi expedido mandado de reintegração em 10/03/2011, pois o trabalhador Eduardo França é funcionário desde 2001. Líder Sindical, viu-se mais uma vez prejudicado pelas perseguições que vem ocorrendo desde 2006, quando formou chapa de oposição na eleição do SINTTEL-BA. Foi proibido de entrar na empresa e mantido afastado do ambiente de trabalho. A TNL Contax repetiu a dose de intolerância, intransigência e novamente demitiu o trabalhador em 28 de maio de 2012, mesmo sabendo que o funcionário estava afastado pelo INSS e aguardava a perícia. Foi detectado que a patologia ainda continuava, referenciada em laudos e exames de inúmeros médicos. Questionar reajustes na categoria é motivo de perseguição. Por que os acordos coletivos só beneficiam a empresa? Por que não protegem a saúde ocupacional dos trabalhadores? Por que somos assediados constantemente e não acontece nada? Por que não desenvolvem políticas específicas para nossa categoria? AGUARDAMOS QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA. PROCESSO:0000220/71/2011/5/05/026 Edição: Assessoria de Comunicação Força Sindical/BA

sexta-feira, 25 de maio de 2012

TRABALHAR EM CASA JÁ É REALIDADE COM O TELEMARKETING Você já pensou em trabalhar de casa na internet? Maria Carolina de Dallas , TX nunca pensou que ela iria trabalhar na internet, até que a curiosidade venceu e ela comprou um curso do autor milionário chamado Guilherme Silva. Sem ela saber, ela tinha acabado de descobrir o segredo para a independência financeira, e também o melhor modo de trabalhar: Perto das suas três filhas. Eu li o blog da Maria Carolina mês passado e decidi destacar a história dela no nosso site. Na nossa entrevista por telefone ela me contou a sua história incrível. "Eu na verdade ganho R$14.000-R$16.000 por mês trabalhando de casa na internet. É suficiente para substituir o salário do meu antigo emprego, especialmente considerando que eu trabalho em média 3 horas por dia em casa na internet. Isso me da muito mais tempo para passar com a minha família." Nós do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telemarketing do Estado da Bahia, somos favoráveis à quebra de paradigmas, que favoreçam a melhor relação CAPITAL X TRABALHO, uma delas é reconhecer que as teorias da Administração Clássica, veem avançando. A demonstração de que o trabalhador de hoje não necessita de manter-se com pressão constante para produzir, nem estar na organização, ou seja, em suas instalações, são avanços decorrentes da tecnologia onde supervisores, coordenadores e gerentes podem manter a produção com eficiência e eficácia mesmo nesta nova forma de emprego. Estamos em um mercado globalizado, que teve como premissa entender que não vivemos uma única cultura, mas a cultura de mercado onde a necessidade de facilidades para concorrer é grande, onde não importa de onde você esta, mais o resultado que você pode trazer, sem levar em conta se você vende em sua casa ou nas instalações das empresas. Podemos ressaltar que os bancos na década de 90 inovaram com a utilização dos meios tecnológicos facilitando a vida do cliente e reduzindo custos com instalações e estrutura. Hoje vemos as novidades que há alguns anos o telemarketing vem implantando de forma significativa com as mudanças para um futuro próximo. Como utilizar esta mão de obra, e ressaltar a classe trabalhadora a preocupação com a qualidade de vida, produzindo com responsabilidade sem agredir a saúde do trabalhador, teremos liberdade na relação de emprego e produziremos um novo cenário, aprendendo com o que já é praticado no mundo muito se fala pelo empresariado da necessidade de mudar as leis trabalhistas, acreditamos que este ponta pé inicial de uma das maiores categorias do país pode nos levar a um avanço tecnológico enorme com a mudança da forma de trabalho, pois acreditamos que com a mudança nas formas organizacionais consequentemente forçaremos as mudanças nas leis, para que desonere a produção e facilite a contratação de mão de obra sem desobedecer à legislação do Brasil. sintetsindicato@gmail.com

Porque a grande procura pelo telemarketing

Porque a grande procura pelo telemarketing
Que politica vamos desnvolver para os nossos companheiros

Sindicalista defende proposta dos trabalhadores

Sindicalista defende proposta dos trabalhadores
Sindicato de Telemarketing com a CUT-Ba

1º Encontro Nacional de Trabalhadores em Telemarketing e Tele-atendimento

1º Encontro Nacional de Trabalhadores em Telemarketing e Tele-atendimento
Unindo Forças para a Regulamentação da Profissão Já!!!!!!

Justiça é um direito de todos

Justiça é um direito de todos
SINTET participando da conversa com a sociedade civil

ATA DE AUDIENCIA 06/11/2009

ATA DE AUDIENCIA 06/11/2009
PATAC N 03/08 TNL CONTAX S/A

AUDIÊNCIA NO MINSTERIO PUBLICO DO TRABALHO

AUDIÊNCIA NO MINSTERIO PUBLICO DO TRABALHO
OI, MM TELECOM E SINTET

Caminhada para o BOMFIM

Caminhada para o BOMFIM
Senhor do Bomfim 11/01/2007

AS INSTITUIÇÕES PERDERÃO SUA FUNÇÃO

Nas favelas, no senado,
Sujeira pra todo lado,
Ninguém respeita a constituição,
Mas todos acreditam no futuro da nação.
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?
No Amazonas, no Araguaia iá, iá,
Na Baixada Fluminense, Mato Grosso,
nas Gerais e no Nordeste tudo em paz,
Na morte eu descanso, mas o Sangue anda solto,
Manchando os papéis, documentos fiéis,
Ao descanso do patrão.
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?
Terceiro mundo, se for Piada no exterior
Mas o Brasil vai ficar rico
Vamos faturar um milhão
Quando vendermos todas as almas
Dos nossos índios num leilão.
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?

www.mte.gov.br

http://www2.mte.gov.br/sistemas/CNES/usogeral/Resumo.asp?NRRequerimento=SC01940

28 DE ABRIL DIA INTERNACIONAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO


O Ministério Público do Trabalho (MPT), vários Sindicatos, Centrais e organismos de defesa dor trabalhador estarão reunindo-se em Memória das Vítimas de Doenças e Acidentes de Trabalho.

Vale dizer que hoje em dia já se compreende doenças do trabalho como sendo todos aqueles que reduzem a capacidade Laboral mesmo sem matar, pois os quadros de distúrbios (mentais), dores (musculares, óssea) podem ser caracterizados e mensurados, bem como diagnosticados com maior exatidão. Dados do Anuário da Previdência Social indicam que em 2007 foram computados 14.224 acidentes de trabalho, tendo no mesmo período 80 óbitos e 243 pessoas com incapacidade permanente, vale ressaltar que não concordamos com os índices oficiais, pois não traduz a realidade da nossa categoria de operadores de telemarketing, pois sindicatos análogos e empresas tentam esconder debaixo do tapete, já que não é interessante alarmar a sociedade civil aos inúmeros casos de lesionados em função da atividade laboral, por isso estamos brigando por sindicatos específicos que realmente entendam das funções desempenhadas pelo trabalhador em comprimento de sua jornada de trabalho e não compactuem com a crescente demanda de trabalhadores junto INSS com auxilio acidentário e auxilio doença.

Amanhã dia 28 de abril, alguns de nos diretores, SINTET - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELEMARKETING E TERCEIRIZADAS DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DA BAHIA estarão presentes em Feira de Santana para participar do evento em memória das vitimas de acidente de trabalho, buscando assim um melhor ambiente de trabalho, em busca da melhor qualidade de vida para quem transforma seu labor (ação) e bem em (serviço).

Demissão em massa na OI PAGO Bahia

Os funcionários da TNL CONTAX foram surpreendidos quando no dia 28 de março com uma demissão em massa dos trabalhadores do setor, foram mais de 80 companheiros desligados e com uma carta de demissão do dia 1 de abril, pena para alguns que não foi mentira.

Sabemos que o negocio é da CONTAX, mais por que a empresa não demite quem deseja sair os insatisfeitos e demite quem precisa daquela atividade para se manter.

Estamos aqui colocando a publico nosso protesto, por não concordar com a forma que estão sendo feitas as demissões.

SINTET NA LUTA PELO TRABALHADOR DE TELEMARKETING!!!!!!

Audiência Publica

Amanhã na Assembléia Legislativa da Bahia, através da comissão de direitos humanos, tem a honra de convidá-lo (a) para a Audiência Publica cujo objetivo é discutir “as Condições de Trabalho dos Operadores em Telemarketing / Call Center”, a ser realizada no dia 18 de novembro de 2009, às 9h, na sala Herculano Meneses.


CALL CENTER

CALL CENTER
Ambiente favoravel a LER/DORT por que?

SINDICATO ESPECIFICO = IDENTIDADE PROPRIA

VAMOS FILOSOFAR?
PERGUNTEM QUAL O PORQUE DA VIDA?


EXISTEM VARIOS PORQUES?


PORQUÊ? AS COMPANHEIRAS EMPREGADAS DOMESTICAS TEM O SEU SINDICATO, OS CORDEIROS TEM O SEU SINDICATO, OS TRABALHADORES EM LIMPEZA PUBLICA TAMBÉM TEM O SEU SINDICATO, OS MEDICOS TEM O SEU SINDICATO, TELEFONICOS TAMBÉM TEM O SEU, ADVOGADOS TAMBÉM TEM O SEU, MUSICOS TAMBEM TEM O SEU, CORREIOS E TELEGRAFOS TAMBÉM TEM O SEU, PETROLEIROS E QUIMICOS TAMBÉM TEM O SEU, OS RADIALISTAS TAMBÉM TEM O SEU SINDICATO, RODOVIARIOS TAMBÉM TEM O SEU, ELETRICITARIOS TAMBÉM TEM O SEU, PREVIDENCIARIOS TAMBÉM TEM O SEU, MOTO TAXISTAS TAMBÉM TEM O SEU, POLICIA CIVIL TAMBÉM TEM O SEU, SAUDE TAMBÉM TEM O SEU, AGUA E ESGOTO TAMBÉM TEM O SEU, BANCARIOS TAMBÉM TEM O SEU, METALURGICOS TAMBÉM TEM SEU, CONSTRUÇÃO CIVIL TAMBÉM TEM O SEU!!!


TELEMARKETING E TERCEIRIZADAS TAMBÉM TEM O SEU!!!!!!!! OU SEJA, ESTAMOS TENTANDO FAZER VALER O DIREITO CONSTITUCIONAL ART 8, LIVRE ASSOCIAÇÃO, POR ISSO FUNDAMOS, ELEGEMOS E TOMAMOS POSSE DA PRIMEIRA ENTIDADE DE TELEMARKETING NORTE/NORDESTE RESPEITANDO A CONSTITUIÇÃO DE 1988, MAIS O MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE-DF, AINDA NÃO PUBLICOU A NOSSA CARTA SINDICAL, MERO TRAMITE BUROCRATICO, POIS AS CENTRAIS E MUITOS SINDICATOS ESTIVERAM OU AINDA ESTÃO SEM O MESMO DOCUMENTO, OU SEJA, NA MESMA SITUAÇÃO QUE A NOSSA DURANTE DECADAS, POIS O NOSSO INTUITO É DEFENDER INTRANSIGENTEMENTE OS INTERESSES DA CATEGORIA.

A QUEM INTERESSA DEIXAR A CATEGORIA SEM IDENTIDADE PRÓPRIA? A QUEM?
SENDO ASSISTIDA POR DIVERSOS SINDICATOS ANÁLOGOS? OU SEJA, SINDICATOS CARTORIAIS,
POIS SÓ SERVEM PARA HOMOLOGAR AS DECISÕES DAS EMPRESAS DE TELEMARKETING E TERCEIRIZADAS.

MAIS, ATE HOJE A NOSSA CARTA SINDICAL NÃO SAIU? QUAL O PORQUÊ?

MESMO ASSIM VOCÊS PODEM CONTAR CONOSCO,

POR QUE VOCES AGORA TÊM UM SINDICATO ESPECIFICO!!! QUE CONHECE E VEM DESCUTINDO EM TODAS AS INSTÂNCIAS AS POLITICAS DE SAÚDE PARA O TRABALHADOR TANTO DO MUNICIPIO QUANTO DE ESTADO, VEM TAMBÉM ATUANDO COM NOSSOS ADVOGADOS EM DEFESA DOS INTERESSES DA CATEGORIA, APESAR DE SER AINDA DE FORMA MODESTO, POR QUÊ NÃO TEMOS A CARTA.


SINTET - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELEMARKETING E TERCEIRIZADAS DE TELECOMUICAÇÕES DO ESTADO DA BAHIA.

BLOG: http://sintetsindicato.blogspot.com/

E-mail: sintetsindicato@gmail.com


FILIE-SE E JUNTE-SE A NÓS,

POIS JUNTOS FAREMOS A DIFERENÇA


E O NOSSO GRITO IRÁ ECOAR PELOS QUATRO CANTOS!!

FAÇA JÁ A SUA DOAÇÃO.

POIS AS EMPRESA NÃO RECONHECEM

O NOSSO DIREITO A LIVRE ASSOCIAÇÃO

E DESEJAM MANTER A ESTRUTURA COMO ESTÁ.

BANCO BRADESCO

AGÊNCIA: 3266-2

CONTA: 0055428-6

MPT firma compromisso com Contax e beneficia trabalhadores de todo o país

Cerca de 75 mil empregados da TNL Contax S.A. serão beneficiados pelo compromisso que a empresa assumiu com o Ministério Público do Trabalho, na última sexta (4/11). Após quatro audiências, a prestadora de serviço de contact center, uma das maiores do país, firmou novo termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPT, assegurando assistência médica completa a todos os empregados em atividade no território nacional, acometidos de doenças ocupacionais. O processo foi conduzido em parceria com os profissionais do Cesat - Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador e da Fundacentro/Centro Regional da Bahia. Inspeção conjunta realizada no dia 23 de setembro havia comprovado a continuidade de procedimentos irregulares na unidade operacional do Campo da Pólvora, em Salvador, apontando descumprimento do TAC firmado com o MPT em julho de 2007, além de situações de assédio moral com trabalhadores que retornaram do INSS. Capitaneado pelo procurador do MPT Luís Antônio Barbosa da Silva, o TAC incluiu mais duas cláusulas de abrangência nacional. Uma referente aos trabalhadores ainda ativos que tenham retornado do benefício previdenciário relacionado ao trabalho após julho de 2007. Para esses, a empresa aplicará um programa de reabilitação com vistas à realocação, preferencialmente na mesma posição, ou em outra função compatível com suas qualificações. A terceira obrigação válida para empregados no território nacional indica que, independentemente da aplicação do programa de reabilitação, se houver restrição determinada pelo INSS para o exercício da função anterior, e não havendo outra função que o empregado possa desempenhar, ele será colocado em licença remunerada. Ainda entre as medidas para proteção dos que já manifestaram doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho, o TAC traz obrigações válidas para os empregados da Contax lotados na Bahia, cerca de 8 mil trabalhadores. Entre elas, isenção total na co-participação no plano de saúde, quando a causa do afastamento tiver relação com a atividade na empresa, assim como isenção total do débito que mantinham com o plano de saúde. A isenção ocorrerá sem restrição ou limite de atendimento, consultas, exames e fisioterapia. Ainda, uma cláusula de responsabilidade social que garante assistência médica gratuita aos ex-empregados, por 12 meses, se apresentarem diagnóstico de doença ocupacional após o desligamento na empresa. O ato de não atribuir tarefas ao empregado em retorno do afastamento previdenciário, mantendo-o em contínuo estado de ociosidade foi qualificado como assédio moral no termo assinado pela Contax. E a importância de cumprir as recomendações do INSS, garantindo o retorno à atividade em um ambiente que não agrave as lesões do trabalhador, além da restituição dos valores indevidamente pagos (até 20/12/2009), relativos a plano de saúde, aos trabalhadores que retornaram do INSS a partir de janeiro deste ano também constam no TAC. Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações, a Contax pagará multa de R$ 25 mil, por cada cláusula descumprida. Os valores serão revertidos ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.